Organização da sociedade civil e chamamento público

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QUESTÃO CERTA: Considere que determinada organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, pretenda firmar parceria com o Estado, tendo apresentado a proposta correspondente nos termos da Lei no 13.019/2014. Identificando interesse público no objeto apresentado, que demandará repasse de recursos pelo ente público, o Estado decidiu tornar pública a proposta, instituindo procedimento de manifestação de interesse social, o que significa que: procederá à oitiva da sociedade sobre o tema, não estando, contudo, dispensado de instaurar chamamento público para fins de seleção do parceiro que irá firmar o competente termo de fomento.

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Lei 13.019:

XII – chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;