Organismo internacional

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

Lei 8.112

Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética: Julia, servidora pública federal, pretende afastar-se de seu cargo para servir em organismo internacional de que o Brasil participa. Nos termos da Lei n°8.112/1990, o aludido afastamentoParte superior do formulário

permitirá à Julia optar entre ficar ou não com sua remuneração, e, escolhendo a primeira hipótese, deverá declinar de qualquer montante remuneratório oferecido pelo organismo internacional. 

QUESTÃO ERRADA: O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, ainda que com a perda total da remuneração.

QUESTÃO CERTA: Considere que um servidor público da União tenha sido convidado para integrar, com mandato de quatro anos, um organismo internacional do qual o Brasil faz parte como membro, sediado nos Estados Unidos, e pretenda obter afastamento de seu cargo para desempenhar tal mister. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei federal n° 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, tal pretensão afigura-se cabível, porém o afastamento deverá, obrigatoriamente, se dar com prejuízo da remuneração. 

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QUESTÃO CERTA: Maria, servidora pública civil da União, afastar-se-á de seu cargo para servir em organismo internacional de que o Brasil participe. Nos termos da Lei no 8.112/1990, referido afastamento dar-se-á com perda total da remuneração.

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