Ordem Bancária Intra-SIAFI e externa ao SIAFI

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QUESTÃO ERRADA: Os pagamentos para unidades gestoras integrantes da CUTN que possuam termo de cooperação técnica devem ser efetuados por meio de ordem bancária externa ao SIAFI.

3.3.3 – A OB pode ser:

 3.3.3.1 – INTRA-SIAFI para pagamentos a Unidades Gestoras integrantes da Conta Única que possuam Termo de Cooperação Técnica; e

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3.3.3.2 – Externa ao SIAFI, destinada aos pagamentos de credores não integrantes da Conta Única.