Orçamento e Competência Concorrente

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Última Atualização 14 de setembro de 2022

Constituição Federal:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(….)

II – orçamento;

(….)

Quando for algo referente à:

– PRISÃO (PENITENCIÁRIO)

– CIDADE (URBANÍSTICO)

– DINHEIRO (TRIBUTÁRIOORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)

É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

PALAVRAS CHAVE:

PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Compete privativamente à União legislar sobre orçamento público.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A competência para legislar sobre orçamento pertence privativamente à União, cabendo aos estados e ao Distrito Federal editar normas sobre aspectos específicos relacionados à questão orçamentária, desde que autorizados por lei complementar federal.

A questão está errada, pois legislar sobre orçamento não é privativo da União, é concorrente.

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CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislarem sobre orçamento.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência concorrente para legislar sobre o orçamento deve ser apenas:  da União, dos Estados e do Distrito Federal.