Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(….)
II – orçamento;
(….)
Quando for algo referente à:
– PRISÃO (PENITENCIÁRIO)
– CIDADE (URBANÍSTICO)
– DINHEIRO (TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)
É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!
PALAVRAS CHAVE:
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Compete privativamente à União legislar sobre orçamento público.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A competência para legislar sobre orçamento pertence privativamente à União, cabendo aos estados e ao Distrito Federal editar normas sobre aspectos específicos relacionados à questão orçamentária, desde que autorizados por lei complementar federal.
A questão está errada, pois legislar sobre orçamento não é privativo da União, é concorrente.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislarem sobre orçamento.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência concorrente para legislar sobre o orçamento deve ser apenas: da União, dos Estados e do Distrito Federal.