Operacionalização do SIAFI (com exemplos)

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QUESTÃO ERRADA: A operacionalização da programação financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), como órgão central, tendo ainda em sua composição a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como órgão setorial de programação financeira.


Operacionalização da programação financeira no SIAFI – é administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (Órgão Central)

3.7.2.1 – O Sistema tem como órgão central a Secretaria do Tesouro Nacional, cabendo-lhe orientar o estabelecimento de diretrizes para a elaboração e reformulação da programação financeira anual, bem como adotar os procedimentos necessários à sua execução.  

O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira

Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:


I – A Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II – Órgãos setoriais.

QUESTÃO CERTA: O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.

A Lei 10180, que disciplina e organiza os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é a fonte normativa que justifica 

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a resposta da questão.


Segundo o art. 10 da referida lei, o Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveresgarantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. A lei estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional é órgão central do sistema (art. 11).

No artigo 9°, a L10180 dispõe que “O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa pública.