Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)

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Última Atualização 4 de fevereiro de 2022

Em vista da insuficiência de caixa, o gestor público contrai empréstimos de curto prazo – devolverá o montante que pegou emprestado no banco, por exemplo, em pouco tempo. A ideia é apenas antecipar o recebimento de receitas. Dizemos que das operações de crédito existentes (nome técnico para empréstimo, financiamento e outras operações relacionadas), as operações de crédito por antecipação de receitas é uma espécie delas.

Algumas observações importantes:

A LOA (lei orçamentária anual) poderá conter autorização para contratação de operações de crédito; (4)

A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita; (3) e (4)

A LOA poderá conter as receitas provenientes das operações de crédito; (1)

A LOA não poderá conter as receitas provenientes das operações de crédito por antecipação de receita (i.e. são extraorçamentárias). (2)

Fundamento:

(1). Lei 4320: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

(2) Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros (observe que o legislador se refere às receitas e não às operações);

(3). Lei 4320: Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

(4). Constituição Federal: Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Os recursos obtidos por meio de operações de crédito por antecipação da receita integram o cômputo geral das receitas orçamentárias demonstradas no balanço financeiro.

Os recursos obtidos por meio de operações de crédito por antecipação da receita são extraorçamentários. O Balanço financeiro aceita receitas extraorçamentárias, porém a questão errou na classificação das operações de crédito por antecipação e receita.

As antecipações de receita orçamentária são ingressos extraorçamentários com caráter devolutivo, ou seja, compensatório. Sendo assim, não estão previstas no orçamento e não comporão o balanço financeiro.

Lei 4.320:

Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: As operações de crédito por antecipação de receita são classificadas como receitas extraorçamentárias, pois não se encontram previstas no orçamento público e são arrecadadas pelo ente público com a condição de devolução no mesmo exercício.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As emissões de papel moeda devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) por impactarem a dívida bruta do governo central.

Lei 4.320:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Caso, em 2012, os municípios realizem operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, essas operações deverão ser incluídas em suas respectivas leis orçamentárias, em obediência ao princípio da universalidade.

Já vimos no começo mais acima que não.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Os recursos obtidos por meio de operações de crédito por antecipação da receita integram o cômputo geral das receitas orçamentárias demonstradas no balanço financeiro.

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O erro da questão é afirmar que no BF as receitas de ARO serão computadas em ‘receita orçamentária’, quando, na verdade, são computadas em ‘recebimentos EXTRAORÇAMENTÁRIOS’ no demonstrativo. O BF integra as receitas orçamentárias e extraorçamentárias.

As operações de crédito: são receitas orçamentárias.

As operações de crédito por antecipação de receita: são receitas extraorçamentárias.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: No conceito de receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação de receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Primeiro: Não precisa estar no orçamento para ser receita. Recebeu uma doação em dinheiro, por exemplo, é receita.

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. 

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 4.320/1964, diploma legal sobre normas gerais de direito financeiro, recepcionada pela CF como lei complementar até a edição da norma prevista em seu art. 165, § 9.º, teve alguns de seus conceitos e procedimentos alterados ou acrescidos pela LRF. Nesse sentido, é correto afirmar que a LRF: restringiu a realização das operações de crédito por antecipação de receita, antes permitidas a qualquer tempo pela Lei n.º 4.320/1964, para somente após o segundo mês do início do exercício financeiro.

As operações de crédito por antecipação eram permitidas a qualquer tempo uma vez que representam exceção ao princípio da exclusividade, podendo já estar previstas no orçamento. A LRF, no entanto, restringiu a realização dessas operações estabelecendo o prazo de dez dias de início do exercício. (art. 38, I) e não após o segundo mês do início do exercício financeiro.