Operação De Crédito entre Entes – É Possível?

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Última Atualização 10 de maio de 2025

É possível a realização de operações de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermediário, de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente e outro ente da Federação?

Não. A lei 101 diz que é vedada a realização de operações de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermediário, de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente e outro ente da Federação.  Nem mesmo entre as suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação da dívida contraída anteriormente é possível operações de crédito. Além disso, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Lei 101:

Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

No entanto, há exceção – caso de um lado figure uma instituição financeira de dado ente (de um estado, por exemplo, como o Banrisul do Rio Grande do Sul) e na outra ponta conste outro ente ou uma de suas entidades (município Belo Horizonte ou uma autarquia belo-horizontina, por exemplo). Há duas condições para isso, no entanto. Veja:

§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que NÃO se destinem a:

I – financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

II – refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

§ 2 O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

É permitido operação de crédito entre um banco baiano e Minas Gerais ou entre um banco baiano e a UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto) desde que a operação de crédito não seja para refinanciar dívidas não contraídas junto ao banco baiano, ou seja, a UFOP não pode contrair operação de crédito junto ao banco baiano para quitar uma dívida junto a um banco paulista.

Existe alguma exceção na vedação de operações de crédito entre entes da Federação?

Sim, existe. Não estão abarcadas por essa vedação, as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar direta ou indiretamente, despesas correntes ou refinanciar dívidas não contraídas junto a própria instituição concedente. Ou seja, se as dívidas foram contraídas junto a própria instituição concedente, está liberado o refinanciamento. Do contrário, nada feito.

O fato de um estado-membro não poder celebrar operação de crédito com a União obsta que ele aplique suas disponibilidades em títulos da dívida federal?

Não. A vedação de operações de crédito entre entes da Federação, não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

Proibido Operação de CréditoLiberado esse tipo de operação
Ente da Federação e outro enteAplicação de disponibilidades de um ente em títulos federais
Entidade de um ente e entidade de outro ente da FederaçãoEntidade de um ente e instituição financeira de outro ente
Instituição financeira estatal e seu ente controladorInstituição financeira estatal e outro ente da Federação*

Análise das hipóteses

1. Pode o RJ contratar operação de crédito junto a SP? Não.

2. Pode a UERJ contratar operação de crédito junto à USP? Não.

3. Pode a UEMG contratar operação de crédito junto a Curitiba? Não.

4. Pode MG contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais? (BDMG) Não.

Que diabos pode, então?

5. Pode Salvador contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul)? Sim.

6. Pode a UFMT contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul)? Sim.

7. Pode a UFBA ou a Bahia contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para quitar dívida que possui no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul)? Não. A dívida teria quer ser oriunda do próprio BDMG.

8. Pode a UFBA ou a Bahia contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para quitar dívida que possui no Itaú? Não. A dívida teria quer ser oriunda próprio BDMG.

9. Pode a UFBA ou a Bahia contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para pagar o salário dos servidores da universidade (autarquia)? Não. Vedada essa operação para pagar despesa corrente.

10. Pode o estado de Santa Catarina aplicar as suas disponibilidades de caixa nos títulos da Dívida da União (até mesmo para render juros/ ganhar uma grana)? Sim.

11. É permitida operação de crédito para fins de refinanciamento de dívida entre um banco baiano e Minas Gerais ou entre um banco baiano e a UFMG? Sim, desde que a operação de crédito não seja para refinanciar dívidas não contraídas junto ao banco baiano, ou seja, a UFMG não pode contrair operação de crédito junto ao banco paulista para quitar uma dívida que possui no banco da Bahia.

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: É integralmente vedada a realização de operações de crédito entre entes da Federação, inclusive para antecipação de receitas vinculadas a transferências constitucionais. 

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA:  Conforme a LRF, uma instituição financeira estatal não pode pactuar operação de crédito com ente da Federação que seja, ao mesmo tempo, seu controlador e o beneficiário do empréstimo; contudo, em razão de sua estratégia, ela pode comprar títulos da dívida de emissão da União diretamente no mercado.

LRF: Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Parágrafo único. O disposto no  caput  não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos do FDNE não podem ser utilizados para financiamento de programas de estados e de municípios.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Segundo o STF, não ofende o princípio federativo o dispositivo da Lei n.º 101/2000 que veda a realização de operação de crédito entre entes da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Um ente da Federação que possua dívida com instituição financeira privada poderá refinanciar tal dívida por meio de operação de crédito contratada com instituição financeira estatal, desde que a instituição financeira concedente do crédito esteja sob controle de ente da Federação diverso do tomador do empréstimo.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Na proximidade do vencimento de um empréstimo que um município tenha contraído junto a instituição financeira pública do seu estado, uma das alternativas legais para o refinanciamento dessa dívida seria a obtenção de um novo empréstimo, com encargos menores, em instituição financeira da União.

Lei 101: Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

O refinanciamento da dívida de um município junto a uma instituição financeira estadual por meio de um novo empréstimo em instituição financeira da União não é uma alternativa legal, pois a Constituição Federal (art. 52, VI) estabelece que operações de crédito entre entes federativos (União, estados e municípios) dependem de autorização do Senado Federal. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) impõe restrições severas ao endividamento público, especialmente no que diz respeito à assunção, concessão e refinanciamento de dívidas entre entes federativos.

Para que um município refinancie sua dívida, ele deve seguir os critérios estabelecidos pela legislação fiscal e obter autorização específica, o que impede a simples contratação de um novo empréstimo em instituição financeira da União sem atender a essas exigências.