Operação De Crédito entre Entes – É Possível?

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É possível a realização de operações de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermediário, de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente e outro ente da Federação?

Não. A lei 101 diz que é vedada a realização de operações de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermediário, de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente e outro ente da Federação.  Nem mesmo entre as suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação da dívida contraída anteriormente é possível operações de crédito. Além disso, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Lei 101:

Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

No entanto, há exceção – caso de um lado figure uma instituição financeira de dado ente (de um estado, por exemplo, como o Banrisul do Rio Grande do Sul) e na outra ponta conste outro ente ou uma de suas entidades (município Belo Horizonte ou uma autarquia belo-horizontina, por exemplo). Há duas condições para isso, no entanto. Veja:

§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que NÃO se destinem a:

I – financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

II – refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

§ 2 O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

É permitido operação de crédito entre um banco baiano e Minas Gerais ou entre um banco baiano e a UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto) desde que a operação de crédito não seja para refinanciar dívidas não contraídas junto ao banco baiano, ou seja, a UFOP não pode contrair operação de crédito junto ao banco baiano para quitar uma dívida junto a um banco paulista.

Existe alguma exceção na vedação de operações de crédito entre entes da Federação?

Sim, existe. Não estão abarcadas por essa vedação, as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar direta ou indiretamente, despesas correntes ou refinanciar dívidas não contraídas junto a própria instituição concedente. Ou seja, se as dívidas foram contraídas junto a própria instituição concedente, está liberado o refinanciamento. Do contrário, nada feito.

O fato de um estado-membro não poder celebrar operação de crédito com a União obsta que ele aplique suas disponibilidades em títulos da dívida federal?

Não. A vedação de operações de crédito entre entes da Federação, não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

Proibido Operação de CréditoLiberado esse tipo de operação
Ente da Federação e outro enteAplicação de disponibilidades de um ente em títulos federais
Entidade de um ente e entidade de outro ente da FederaçãoEntidade de um ente e instituição financeira de outro ente
Instituição financeira estatal e seu ente controladorInstituição financeira estatal e outro ente da Federação*

Análise das hipóteses

1. Pode o RJ contratar operação de crédito junto a SP? Não.

2. Pode a UERJ contratar operação de crédito junto à USP? Não.

3. Pode a UEMG contratar operação de crédito junto a Curitiba? Não.

4. Pode MG contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais? (BDMG) Não.

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Que diabos pode, então?

5. Pode Salvador contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul)? Sim.

6. Pode a UFMT contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul)? Sim.

7. Pode a UFBA ou a Bahia contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para quitar dívida que possui no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul)? Não. A dívida teria quer ser oriunda do próprio BDMG.

8. Pode a UFBA ou a Bahia contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para quitar dívida que possui no Itaú? Não. A dívida teria quer ser oriunda próprio BDMG.

9. Pode a UFBA ou a Bahia contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para pagar o salário dos servidores da universidade (autarquia)? Não. Vedada essa operação para pagar despesa corrente.

10. Pode o estado de Santa Catarina aplicar as suas disponibilidades de caixa nos títulos da Dívida da União (até mesmo para render juros/ ganhar uma grana)? Sim.

11. É permitida operação de crédito para fins de refinanciamento de dívida entre um banco baiano e Minas Gerais ou entre um banco baiano e a UFMG? Sim, desde que a operação de crédito não seja para refinanciar dívidas não contraídas junto ao banco baiano, ou seja, a UFMG não pode contrair operação de crédito junto ao banco paulista para quitar uma dívida que possui no banco da Bahia.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos do FDNE não podem ser utilizados para financiamento de programas de estados e de municípios.

QUESTÃO CERTA: Segundo o STF, não ofende o princípio federativo o dispositivo da Lei n.º 101/2000 que veda a realização de operação de crédito entre entes da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal.

QUESTÃO ERRADA: Um ente da Federação que possua dívida com instituição financeira privada poderá refinanciar tal dívida por meio de operação de crédito contratada com instituição financeira estatal, desde que a instituição financeira concedente do crédito esteja sob controle de ente da Federação diverso do tomador do empréstimo.