Oitiva de testemunhas por carta precatória

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: É nula a oitiva de testemunhas por carta precatória sem a presença do réu, mesmo que este, devidamente intimado, não tenha requerido o seu comparecimento.

EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Oitiva de testemunha. Carta precatória. Réu preso. Requisição não solicitada. Ausência de nulidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não é nula a audiência de oitiva de testemunha realizada por carta precatória sem a presença do réu, se este, devidamente intimado da expedição, não requer o comparecimento.

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 (STF, RE-QO 602543-RS – REPERCUSSÃO GERAL, Plenário, rel. Min. Cezar Peluso, j. 19/11/2009).