Oficial condenado na justiça comum ou militar

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Última Atualização 6 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O oficial condenado, na justiça comum ou militar, por sentença transitada em julgado, a pena privativa de liberdade superior a dois anos deve ser submetido a julgamento para que seja decidido se é indigno do oficialato ou com ele incompatível, podendo perder o posto e a patente.

Essa questão trata da letra fria da CF, Art.142,§3º, contudo deve-se fazer uma junçã o dos incisos VI e VII para responder essa questão:

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VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

VII – o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;