Ofensa soberania ordem pública bons costumes

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LINDB:

Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A declaração privada da vontade oriunda de outro país terá eficácia no Brasil, ainda que ofenda a ordem pública e os bons costumes locais.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em razão da aplicação do princípio da justiça universal, as sentenças proferidas no estrangeiro terão eficácia no Brasil ainda quando ofenderem os bons costumes.

Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil quando afetarem os direitos e garantias individuais.

Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.