Objeto Social Sociedade Anônima Futebol

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Lei 14.193/2021:

Art. 1 (…)

§ 2º O objeto social da Sociedade Anônima do Futebol poderá compreender as seguintes atividades:

I – o fomento e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática do futebol, obrigatoriamente nas suas modalidades feminino e masculino;

II – a formação de atleta profissional de futebol, nas modalidades feminino e masculino, e a obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos;

III – a exploração, sob qualquer forma, dos direitos de propriedade intelectual de sua titularidade ou dos quais seja cessionária, incluídos os cedidos pelo clube ou pessoa jurídica original que a constituiu;

IV – a exploração de direitos de propriedade intelectual de terceiros, relacionados ao futebol;

V – a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos;

VI – quaisquer outras atividades conexas ao futebol e ao patrimônio da Sociedade Anônima do Futebol, incluída a organização de espetáculos esportivos, sociais ou culturais;

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VII – a participação em outra sociedade, como sócio ou acionista, no território nacional, cujo objeto seja uma ou mais das atividades mencionadas nos incisos deste parágrafo, com exceção do inciso II.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A Sociedade Anônima de Futebol: pode ter como objeto social, dentre outros, a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos. 

Lei 14.193/2021:

§ 2º, inciso V, do art. 1º.

§ 2º O objeto social da Sociedade Anônima do Futebol poderá compreender as seguintes atividades:

V – a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos.