Objetivos do Regime Diferenciado de Contratação

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

§ 1o O RDC tem por OBJETIVOS:

I – Ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

II – Promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

III – incentivar a inovação tecnológica; e

IV – Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

QUESTÃO CERTA: O RDC tem, dentre outros objetivos, o de promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público.

QUESTÃO ERRADA: Sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei nº 12.462/11) e seus objetivos, é INCORRETO afirmar: Promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o licitante.

QUESTÃO ERRADA Entre os objetivos que inspiraram o RDC, está o fomento à indústria nacional, com privilégios e prioridades a empresas domésticas.

QUESTÃO CERTA: O regime diferenciado de contratações foi uma inovação no segmento das licitações públicas. De acordo com a Lei 12.462, esse regime de licitação: objetiva assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. 

QUESTÃO ERRADA: O regime diferenciado de contratações foi uma inovação no segmento das licitações públicas. De acordo com a Lei 12.462, esse regime de licitação: amplia a eficácia nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes.

QUESTÃO CERTA: NÃO representa um objetivo da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC: Contratar obras que obedeçam aos critérios de sustentabilidade ambiental.