Última Atualização 1 de maio de 2025
Diversas bancas examinadoras vêm errando ao exigir, nas alternativas de prova, que o recorrente só possa desistir do recurso com a anuência da parte contrária ou dos litisconsortes. No entanto, o Código de Processo Civil de 2015 é claro: o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente de concordância do recorrido ou de litisconsortes (art. 998, caput). Esse equívoco é recorrente em concursos da FCC, VUNESP, FGV e CEBRASPE, conforme se verá nos exemplos a seguir. Ainda que a desistência da ação tenha regras distintas — exigindo consentimento do réu após a contestação (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC) —, quanto à desistência do recurso, o legislador optou por conferir ampla liberdade ao
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: O recorrente só poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes.
CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Caio, motorista de transporte por aplicativo, estava voltando para casa após um dia de trabalho quando, aguardando o semáforo ficar verde, teve seu veículo atingido por Antônio. Após frustradas as tentativas amigáveis de solucionar o caso, propôs ação de reparação de danos em face de Antônio exigindo o pagamento dos danos emergentes e dos lucros cessantes. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando Antônio apenas ao pagamento dos danos emergentes. Diante da situação hipotética, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para apresentação do recurso de apelação, bem como inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, é correto afirmar que: Antônio decida recorrer, ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que mediante anuência de Caio.
CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
FGV (2015):
QUESTÃO ERRADA: Júlio ajuizou ação indenizatória em face de X Serviços Online Ltda., motivado por alegado uso de perfil falso em rede social administrada pela ré, que foi mantido mesmo após diversos contatos do internauta solicitando a remoção da página. Em sua resposta, a ré sustentou ilegitimidade passiva e ausência de dever de monitorar o conteúdo disponibilizado pelos usuários, não havendo ilícito a ensejar reparação. O juízo julgou procedente o pedido. A ré interpôs o recurso cabível objetivando a reforma da sentença; o autor ingressou com recurso adesivo pleiteando a majoração dos danos morais. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que o recurso adesivo de Júlio é cabível: mas, para desistir do recurso adesivo já interposto, Júlio necessitará de anuência do recorrido.
CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Para que a renuncia ao direito de recorrer seja considerada eficaz, é necessário o aceite da parte contraria.
CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Em uma ação judicial proposta por Júlia contra uma clínica médica, pleiteando indenização por danos materiais e morais, o juiz proferiu sentença condenando a clínica apenas ao pagamento de indenização por danos morais. Durante o prazo para interposição de recursos contra essa sentença, o advogado da clínica faleceu inesperadamente. João, funcionário da clínica que não participou diretamente do processo, mas que teve sua conduta profissional mencionada desfavoravelmente na sentença, pretende desta recorrer na condição de terceiro prejudicado. Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir. A clínica médica, caso decida interpor recurso, poderá desistir dele posteriormente, sem necessidade de anuência da parte contrária ou de eventuais litisconsortes.
CPC:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
ADENDO:
O autor pode desistir da ação, sem a necessidade de consentimento do réu, até o oferecimento da contestação.
Art. 485, do CPC:
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
