O Que São Serviços Públicos Gerais? (Com Exemplos)

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Última Atualização 1 de maio de 2025

Os serviços públicos gerais, também chamados de uti universi, são aqueles destinados à coletividade em geral, sem destinatários individualmente determinados. Por sua própria natureza, não se pode prever com exatidão a demanda, o que exige que sua oferta seja generalista e abrangente, visando atender o maior número possível de pessoas em situações diversas. São exemplos clássicos: iluminação pública, segurança pública e limpeza urbana.

Por serem serviços indivisíveis, ou seja, não é possível mensurar o uso individual de cada cidadão nem cobrar diretamente por ele, sua prestação é obrigação do Estado, que pode executá-los diretamente ou por meio de terceiros contratados, como empresas privadas. No entanto, nesses casos, não se trata de concessão de serviço público, pois este instituto pressupõe a possibilidade de exploração econômica do serviço pelo particular, o que não se aplica aos serviços uti universi.

Quando o Estado opta por terceirizar a execução desses serviços, a empresa privada atua em nome e por conta da Administração Pública, o que caracteriza uma prestação direta pelo Estado mediante contrato administrativo, e não uma delegação formal com riscos transferidos ao particular. Assim, ainda que a execução seja materialmente feita por uma empresa privada, a titularidade e a responsabilidade sobre o serviço continuam sendo do Estado.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Serviços públicos uti universi são aqueles prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos. 

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Os serviços públicos gerais são indivisíveis, sendo prestados a toda a coletividade, sem destinatários determinados ou individualizados.

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FUNCAB (2015):

QUESTÃO CERTA: Os serviços públicos gerais (uti universi): não podem ser concedidos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A segurança pública é uma forma de serviço público de natureza: geral.

NUCEPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Os serviços públicos gerais ou (uti universi) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos.

Banca própria FIOCRUZ (2016):

QUESTÃO CERTA: Existe uma classificação de serviços públicos, que é bastante consensual na doutrina do Direito Administrativo. Trata-se daquela que adota como critérios os destinatários do serviço público. Com relação aos denominados serviços públicos gerais ou uti universi, é correto afirmar que: eles apenas podem ser custeados por impostos.

IBFC (2017):

QUESTÃO CERTA: Serviços Públicos Gerais ou “uti universi” são aqueles que: a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.