O Que São Dotações Globais? É possível consigna-las na LOA?

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QUESTÃO ERRADA: Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão.

Comentário: conforme a Lei nº 4.320/64, Art. 5º, na provisão (descentralização interna de créditos) deve haver dotação específica.

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

QUESTÃO CERTA: A lei de orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal, excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

QUESTÃO ERRADA: É vedada a consignação de dotações globais na LOA, ainda que sejam relativas a despesas decorrentes de contrato.

As exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de contingência são quanto à dotação global, pois não necessitam de discriminação. Não deve ser confundido com dotação ilimitada, que é aquela sem valores definidos e é vedada em qualquer hipótese.

QUESTÃO CERTA: As dotações globais destinadas a atender indiferentemente despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras não serão consignadas à lei de orçamento. Entretanto, poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital, os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não se possam cumprir subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

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QUSTÃO CERTA: A lei de orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal, excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

QUESTÃO ERRADA: Na Lei de Orçamento, são estabelecidas dotações globais destinadas a atender, indiferentemente, a despesa de pessoal e de investimentos, conforme programas especiais de trabalho.

QUESTÃO ERRADA: A ausência de discriminação da dotação global na reserva de contingência contraria o princípio da publicidade.

QUESTÃO ERRADA: A lei de orçamento consignará as dotações globais destinadas a atender a despesa de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.