O Que São Contribuições Parafiscais?

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QUESTÃO CERTA: As contribuições parafiscais, assim como os impostos, são classificadas como tributos, e sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal.

QUESTÃO CERTA: Apesar de as contribuições parafiscais serem tributos, nem todas são destinadas a órgãos e entidades públicas.

CERTO: Contribuições especiais são tributos finalísticos qualificados pela destinação. Assim, o elemento que confere identidade às contribuições, diante dos demais tributos, é a finalidade para a qual são instituídas, que não necessariamente precise ser órgãos ou entidades públicas. Enquanto nas outras espécies tributárias a competência constitucional para criação é definida basicamente a partir do fato gerador, nas contribuições o Texto Maior estabelece a base de cálculo e a finalidade do tributo. Note-se, por exemplo, que a Constituição Federal de 1988 prevê a criação de diversas contribuições sempre definindo qual a finalidade de sua instituição:

1) PARA intervenção no domínio econômico (art. 149);

2) PARA custeio das categorias profissionais ou econômicas (art. 149);

3) PARA custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A);

4) PARA financiamento da Seguridade Social (art. 195);

5) PARA custeio de entidades privadas de serviço social e formação profissional (art. 240);

6) PARA custeio da educação básica pública (art. 212, § 5º, da CF).

É possível perceber que as contribuições têm sua natureza definida pela finalidade a que a Constituição vincula sua existência. Daí o conceito de “tributos qualificados pela destinação”.

QUESTÃO CERTA: As contribuições parafiscais, assim como os impostos, são classificadas como tributos, e sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal.

RECEITA TRIBUTÁRIA: IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (contribuições parafiscais).

QUESTÃO ERRADA: As contribuições de seguridade social não têm função parafiscal, ao contrário das contribuições econômicas.

QUESTÃO ERADA: Empréstimos compulsórios são espécies de contribuições parafiscais.

INCORRETA – atenção, contribuições Parafiscais são as que são INSTITUÍDAS por um ente político e FISCALIZADAS e ARRECADADAS por outro ente. Há quem entenda, inclusive, que são contribuições Parafiscais as que são instituídas, fiscalizadas e arrecadadas por um ente político, MAS o DESTINO DA ARRECADAÇÃO seja para outra pessoa física.

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Ex. 1: contribuições corporativas são instituídas pela União, mas arrecadadas e fiscalizadas pelos sindicatos e demais entidades de classe

Ex. 2: contribuições ao “Sistema S” (Senac, Sesi, Senai, etc.) são instituídas pela União, mas destinadas a entidades privadas que exercem atividade de interesse público.

Os empréstimos compulsórios, primeiro, não são contribuições e, segundo, não se destinam, nessariamente, a outro ente que não a própria União.

QUESTÃO ERRADA: Compete aos estados e aos municípios instituir contribuições de intervenção no domínio econômico.

INCORRETA – Contribuições de intervenção no domínio econômico são de competência exclusiva da União (art. 149, caput, CF/88).

QUESTÃO ERRADA: Para instituição de qualquer contribuição parafiscal, no âmbito da União, aplica-se o princípio da anterioridade anual.

QUESTÃO ERRADA: É facultado ao legislador alterar a destinação das contribuições de intervenção no domínio econômico.

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