Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: As despesas com juros e encargos da dívida pública estão incluídas nas metas de resultado que servirão de base para o acompanhamento da execução orçamentária; já as despesas com amortização da dívida pública estão excluídas dessas mesmas metas.
A LDO estabelece as metas de resultado primário do setor público consolidado para o exercício e indica as metas para os dois seguintes. O resultado primário mede o comportamento fiscal (arrecadação/gasto) do Governo, representado pela diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias, excluídas as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos.
Em síntese, o cálculo do resultado primário é uma forma de avaliar se o Governo está ou não operando dentro de seus limites orçamentários, ou seja, se está ocorrendo redução ou elevação do endividamento do setor público, o que justifica a importância do seu monitoramento contínuo.
A meta de resultado é dada pela diferença do que ingressou no caixa e do que saiu. É por isso que quando se percebe, ao longo da execução orçamentária (que nada mais do é do que a realização de arrecadação e despesa) que as receitas poderão ficar abaixo das despesas (gerando um déficit), o Poder Público poderá limitar a quantidade de empenho e movimentação financeira, segundo a Lei 101.
Existem dois tipos de metas de resultados (metas fiscais) para fins de contabilização das receitas e despesas. As metas de r esultados nominais e metas de resultados primários.
Meta de resultado nominal = todas as receitas que entram no cofre – todas as despesas efetuadas
Metas de resultado primário = todas as receitas que entram (com exceção daquelas de aplicação financeira, chamadas receitas financeiras) – todas as despesas efetuadas (com exceção daquelas de despesas financeiras, como o pagamento de juros da dívida por exemplo).
O Estado muitas vezes aplica o seu dinheiro (como nós o fazemos via poupança ou bolsa de valores) e gera o que chamamos de receitas financeiras. Da mesma forma, quando o Estado pega dinheiro emprestado no banco, surgem as despesas financeiras. Amortização da dívida é o pagamento da parcela mensal que o Estado tem, fruto de um empréstimo que ele fez.
O Estado não pode excluir a amortização da dívida de sua meta nominal – ela é uma despesa (entra tudo na conta). Do contrário, teríamos um número falso que não se aproxima da real condição dos gastos públicos. Se tivesse, por outro lado, o enunciado especificado que ele se referia à meta de resultado primário, aí excluiríamos tanto os juros quanto as amortizações.