O Que Faz a Defensoria Pública na Execução Penal?

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Última Atualização 18 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe: requerer a internação, a aplicação de medida de segurança e a remoção para o cumprimento de pena em outra comarca ou unidade da federação.

CERTA. Art. 81-B, como já mencionado.

Art. 81-A.  A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.                       

Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: 

I – requerer:                

a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;                      

b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;                          

c) a declaração de extinção da punibilidade;                      

d) a unificação de penas;                     

e) a detração e remição da pena;                     

f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;                    

g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;                   

h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;                     

i) a autorização de saídas temporárias;                   

j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;                  

k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;                   

l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;                 

II – requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;                    

III – interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;                       

IV – representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;                       

V – visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

VI – requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.                        

Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe: solicitar a interdição de estabelecimentos prisionais e fiscalizar a execução de pena de natureza coletiva, somente.

ERRADA. O que torna errada é o “somente”.

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