O Que É Tu Quoque?

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A expressão ficou conhecida  pela frase de Júlio César ao ser assassinado nos idos de março: “Até tu, Brutus!” Assim o tu quoque é a ideia de que ninguém pode invocar normas jurídicas, após descumpri-las. Isso porque ninguém pode adquirir direitos de má-fé. Um exemplo desse princípio é a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) que está prevista no art. 476, do CC. Se a parte não executou a sua prestação no contrato sinalagmático, não poderá exigir da outra parte a contraprestação.

BANPARA (2017):

QUESTÃO ERRADA: O venire contra factum proprium proíbe que uma pessoa faça contra outra o que não faria contra si mesmo, consistindo em aplicação do mesmo princípio inspirador da exceptio non adimpleti contractus.

tu quoque proíbe que uma pessoa faça contra outra o que não faria contra si mesmo, consistindo em aplicação do mesmo princípio inspirador da exceptio non adimpleti contractus

“Aduz Flávio Tartuce que  em função do tu quoque é inviável que uma parte que violou uma norma, em abuso de direito, aproveite-se dessa violação em nome próprio. (…) Um dos exemplos de tu quoque usualmente recordado pela doutrina é o da exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476)“.

(op. cit., p. 122-123)

Banca própria TJ-PR (2013)

QUESTÃO ERRADA: O tu quoque consiste em figura parcelar da boa-fé objetiva, e significa o dever de mitigação dos próprios prejuízos.

expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também NÃO CUMPRIU ou simplesmente negligenciou.

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Ex.:  ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina: tu quoque.

Trata-se de instituto derivado da boa-fé objetiva que preconiza que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá aproveitar-se dessa situação outrora criada pelo desrespeito, caracterizando o abuso de direito, ou seja, impede que o sujeito que violou a norma jurídica tire proveito dessa situação em benefício próprio.Gostei(0)Respostas(0)Reportar abuso