O Que É Teoria da Responsabilidade Civilística? (exemplos)

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Já ouviu falar da Teoria da Responsabilidade Civilística? Essa teoria está ligada à ideia de omissão do Estado (que deixa o boieiro destampado e faz o leitor em uma sopa de urina de ratos). É o que chamamos de responsabilidade subjetiva do Estado – cabe questionamentos como: foi a sua culpa? Brincadeiras e nojeiras a parte, observe o seguinte trecho:

“Num primeiro momento de surgimento da responsabilidade subjetiva, temos a teoria da responsabilidade civilística que, de acordo com Gagliano e PamplonaFilho (2012, p.277), era baseada na condição de preposto dos agentes do Estado e “incidindo o Estado em culpa in vigilando ou in elegendo, deveria ser obrigado a reparar os danos provocados por seus representantes””.

Assim, em se tratando de reparo de danos (entrega de dinheiro a quem os efetivamente sofreu), o Estado pode ser condenado por não vigiar (uma concessionária que executa serviços em seu lugar, por exemplo) ou por eleger /escolher / selecionar pessoa ou entidade inábil / imperita pela executar determinado serviço.

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CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: A teoria que considera que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação de culpa de seus agentes denomina-se teoria da: responsabilidade civilística.

Civilística porque segue os ditames do direito civil, ou seja: é preciso que a vítima prove a culpa. (Responsabilidade subjetiva).

Obs.: a teoria da culpa anônima / da culpa administrativa / da culpa do serviço não importa saber sobre dolo ou culpa do agente público; o que importa é a culpa do serviço (inexistente, inadequado ou atrasado).