O Que É Taxa? Definição E Exemplos

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Constituição Federal:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Um tributo recolhido com a finalidade de custear a prestação de um serviço público é uma taxa.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA:  É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, por violação direta de determinação constitucional, segundo a qual as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Nada disso. A súmula vinculante do STF permite que elementos da base de cálculo de próprio de impostos seja utilizada para taxas.

Súmula Vinculante 29 – É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

CF:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

 I – será opcional para o contribuinte; 

 II – poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

III – o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

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IV – a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

 Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Prefeitura do Município “X” decidiu instalar banheiros públicos pela cidade, como forma de atender à população em geral e em especial aos moradores de rua. Para financiar a iniciativa e custear a manutenção e a limpeza dos novos equipamentos públicos, a Prefeitura decidiu criar taxa, no limite do valor necessário à cobertura das despesas esperadas, cobrada de todos os moradores da Cidade, independentemente do uso efetivo dos novos banheiros por cada morador, e instituir isenção da taxa para moradores de rua. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: a Prefeitura pode cobrar a taxa dos moradores em geral, pois as taxas podem ser cobradas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos.

A grande característica das taxas é a sua referibilidade, isto é, a existência de uma atividade específica (prestação de serviços ou atividade de fiscalização) em relação ao sujeito passivo. Sempre que a atuação do Estado for geral e indivisível, isto é, não puder ser ligada especificamente a um contribuinte determinado não é legítima a cobrança de taxas, devendo essa atividade ser custeada pelos impostos (CTN, art. 6º).

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que: as contribuições de melhoria municipais têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Essa é a definição de taxa, não de contribuição de melhoria.

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