O Que É Relatório de Revisão? (Com exemplo)

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Relatório de Revisão

86. O relatório do auditor para o trabalho de revisão deve ser por escrito e conter os seguintes elementos (ver itens A118 a A121, A142 e A144):

(a) título, que deve indicar claramente que é o relatório de revisão do auditor independente;

(b) destinatário, como exigido pelas circunstâncias do trabalho;

(c) parágrafo introdutório que:

(i) identifique o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis revisadas e a data ou período abrangido por elas;

(ii) faça referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e

(iii) afirme que as demonstrações contábeis foram revisadas;

(d) descrição da responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis, incluindo a explicação de que a administração é responsável por (ver itens A122 a A125):

(i) sua elaboração, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, se for o caso, sua adequada apresentação;

(ii) controles internos que ela determinou serem necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro;

(e) se as demonstrações contábeis são para propósitos especiais:

(i) deve ser divulgada a descrição da finalidade para a qual as demonstrações contábeis são elaboradas e, se necessário, os usuários previstos ou referência à nota explicativa nas demonstrações contábeis para propósitos especiais que contenham essa informação; e

(ii) desde que a administração possa escolher qual a estrutura de relatório financeiro aplicável na elaboração das demonstrações contábeis, deve ser feita uma referência, no parágrafo sobre a responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis, à responsabilidade da administração, determinando que a estrutura de relatório financeiro aplicável seja aceitável nas circunstâncias;

(f) descrição da responsabilidade do auditor em expressar conclusão sobre as demonstrações contábeis, incluindo referência a esta Norma e, quando relevante, à lei ou regulamentação aplicável (ver itens A126, 127 e A143);

(g) descrição de que consiste em trabalho de revisão das demonstrações contábeis, suas limitações e as seguintes declarações (ver item A128):

(i) a revisão com base nesta Norma é um trabalho de asseguração limitada;

(ii) o auditor realiza procedimentos que consistem, principalmente, em fazer indagações à administração e a outros dentro da entidade, conforme o caso, e na aplicação de procedimentos analíticos, assim como avaliação das evidências obtidas; e

(iii) os procedimentos executados na revisão são substancialmente menores do que os realizados em auditoria conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria (NBCsTA e ISAs) e, consequentemente, o auditor não expressa opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis;

(h) parágrafo sob o título “Conclusão” que contenha:

(i) a conclusão do auditor sobre as demonstrações contábeis como um todo, de acordo com os itens 72 a 85, conforme o caso; e

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(ii) referência para a estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações contábeis, incluindo a identificação da jurisdição de origem da estrutura de relatório financeiro aplicada que não sejam as práticas contábeis adotadas no Brasil, ou as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às pequenas e médias empresas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ou as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis ao setor público, também emitidas pelo CFC (ver itens A129 e A130);

(i) quando a conclusão do auditor sobre as demonstrações contábeis contiver modificação, ele deve:

(i) ter título apropriado que apresente a conclusão com modificação, de acordo com os itens 72 e 75 a 85, conforme o caso; e

(ii) fornecer descrição dos assuntos que deram origem à modificação (ver item A131);

(j) referência à obrigação do auditor em atender as exigências éticas aplicáveis de acordo com esta Norma;

(k) localidade e data do relatório do auditor (ver itens A138 a A141);

(l) assinatura do auditor (ver item A132); e

(m) identificação do CRC (Estado ou DF) onde o auditor possui registro.

QUESTÃO ERRADA: No caso de um trabalho de revisão de auditoria, o auditor independente deve aplicar sobre as considerações de materialidade critérios mais rígidos do que seriam aplicados se estivesse sendo emitida uma opinião de auditoria, tendo em vista o risco maior de não se detectar distorção.

ERRADO. É exatamente o contrário, segundo o item 86, alínea g, parágrafo III da NBC TR 2400: ” … os procedimentos executados na revisão são substancialmente menores do que os realizados em auditoria ….”