Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento de pessoas no âmbito do inquérito policial poderá ser feito pessoalmente, com a apresentação do suspeito, ou por meio de fotografias, com idêntico valor probante, conforme disciplinado no Código de Processo Penal.
ERRADO: O reconhecimento pode ser feito através de fotografia, desde que tomadas cautelas devidas, pois a fotografia pode ser antiga, a coisa ou pess oa poderá estar em um estado totalmente diferente, pois o crime e fotografia podem ser de épocas distintas, com longo lapso temporal entre uma e outra. Para Feitoza, (2009, p. 766) “é uma prova inominada”, pois não estaria prevista essa modalidade em nenhum dispositivo legal e é permitida em nome do “princípio da liberdade probatória”.
ERRADA. O CPP trata do reconhecimento pessoal (art. 226, CPP); o reconhecimento por fotografia é meio inominado/atípico de prova.