Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: No procedimento sumaríssimo, oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum, devendo, então, ser observado o rito sumário.
No procedimento sumaríssimo (Art.394, § 1o, III, CPP), oferecida a denúncia e não sendo encontrado o autor do fato para ser citado, o juiz encaminhará o feito ao juízo comum (art.66, p. único, lei 9.099/95), devendo, então, ser observado o rito sumário (art.538, CPP).
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.