O Que É Princípio da Oficialidade Penal?

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: O princípio da oficialidade diz respeito a sua titularidade, sendo o Ministério Público (MP) o órgão oficial para intentá-la, salvo a exceção da ação privada subsidiária da pública.

O princípio da oficialidade no processo penal está relacionado ao fato de que a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público (MP), conforme disposto no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. O MP é o órgão oficial encarregado de promover a ação penal pública, que é a regra no sistema brasileiro.

Exceção:

A exceção ocorre na ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal, e no artigo 29 do Código de Processo Penal. Esse tipo de ação é cabível quando o MP, sendo o titular, permanece inerte, ou seja, não oferece denúncia no prazo legal. Nesse caso, o ofendido (ou seu representante legal) pode promover a ação penal de forma subsidiária.

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Portanto, a afirmação está certa, pois reflete corretamente o princípio da oficialidade e sua exceção específica.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da oficialidade determina que a ação penal pública incondicionada seja intentada preferencialmente pelo MP, órgão oficial do Estado.

Item errado, pois o princípio da oficialidade determina que a ação penal pública incondicionada deva ser, NECESSARIAMENTE, intentada pelo MP, órgão oficial do Estado.