Última Atualização 2 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: O princípio da oficialidade diz respeito a sua titularidade, sendo o Ministério Público (MP) o órgão oficial para intentá-la, salvo a exceção da ação privada subsidiária da pública.
O princípio da oficialidade no processo penal está relacionado ao fato de que a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público (MP), conforme disposto no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. O MP é o órgão oficial encarregado de promover a ação penal pública, que é a regra no sistema brasileiro.
Exceção:
A exceção ocorre na ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal, e no artigo 29 do Código de Processo Penal. Esse tipo de ação é cabível quando o MP, sendo o titular, permanece inerte, ou seja, não oferece denúncia no prazo legal. Nesse caso, o ofendido (ou seu representante legal) pode promover a ação penal de forma subsidiária.
Portanto, a afirmação está certa, pois reflete corretamente o princípio da oficialidade e sua exceção específica.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da oficialidade determina que a ação penal pública incondicionada seja intentada preferencialmente pelo MP, órgão oficial do Estado.
Item errado, pois o princípio da oficialidade determina que a ação penal pública incondicionada deva ser, NECESSARIAMENTE, intentada pelo MP, órgão oficial do Estado.