O Que É Poder Discricionário? (Com Exemplos)

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QUESTÃO CERTA: A discricionariedade de que a Administração pública dispõe para sua atuação a autoriza a escolher, entre as várias soluções válidas perante o direito, a que se afigura mais conveniente e oportuna do ponto de vista do interesse público. 

QUESTÃO CERTA: Discricionariedade administrativa é o dever-poder da Administração pública de, diante do caso concreto, tomar duas ou mais decisões, sendo todas elas válidas perante o Direito.

QUESTÃO CERTA: A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração.

QUESTÃO CERTA: A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que, em várias situações, a própria lei lhe oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos. Essa possibilidade de escolha proporcionada ao agente público reflete-se no ato: discricionário.

QUESTÃO CERTA: A lei prevê a possibilidade de valoração da conduta, permitindo ao agente público analisar a conveniência e a oportunidade, agindo sempre dentro dos limites da lei e devendo adequar sua conduta à finalidade que a lei expressa.

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QUESTÃO CERTA: A Secretaria Estadual de Cultura instituiu um programa voltado a crianças estudantes da rede pública, consistente em visitas guiadas a museus e concertos. Ocorre que, no decorrer do ano, em face do redirecionamento de recursos orçamentários para outras áreas que o Estado entendeu prioritárias, descontinuou as atividades programadas mediante o encerramento do programa, denunciando o convênio entre a Secretarias estaduais envolvidas, de Cultura e de Educação, e entidades do setor privado. Estas últimas, em face dos compromissos assumidos em razão do convênio, questionaram a legalidade da postura adotada. A atuação da Administração pública na situação narrada: traduz a discricionariedade dos atos administrativos, que permitem a sua revogação com base em razões de conveniência e oportunidade.