Última Atualização 27 de outubro de 2024
CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I – Quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II – Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III – Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV – Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: Caso o querelante deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, será julgada extinta a punibilidade na ação penal de iniciativa privada em razão da ocorrência de: perempção.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA Se o querelante regularmente intimado não comparecer à audiência de reconciliação, reputar-se-á apenas desinteressado em celebrar acordo, prosseguindo o processo normalmente.
Errada, porque nesse caso a ação será perempta.
CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
(…)
III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Maria, casada, foi vítima do crime de calúnia praticado por Ana e Paula, suas vizinhas. Após a proposição e a admissão da ação pertinente, Maria resolveu desistir da queixa prestada contra Ana, mas prosseguiu com a ação contra Paula. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: Caso Maria abandone a ação e seu cônjuge não dê prosseguimento ao feito em até sessenta dias, o irmão dela poderá fazê-lo, dentro do referido prazo.
CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Na ação penal de iniciativa privada, restará perempta a ação se, uma vez iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos ou não.
CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do querelado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da): perempção.
Art. 107, IV, do CP c/c art. 60, I, do CPP
art. 60, I, do CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I- quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias SEGUIDOS;
Obs.: o art. 107 do CP dispõe sobre as causas extintivas de punibilidade, estando a perempção entre uma das causas.