O Que É Operação de Crédito? (com exemplos)

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QUESTÃO CERTA: Nem toda operação de crédito realizada pelo Estado é representada pelo ingresso de recursos financeiros.

Aquisição financiada de bens é uma espécie de operação de crédito contratual em que não há ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres da entidade, como, por exemplo, a aquisição financiada diretamente com o fornecedor do bem. (Fonte: MCASP, 7ª edição, p. 253)

QUESTÃO CERTA: O recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens é uma operação de crédito.

LRF, art. 29, III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

QUESTÃO CERTA: As obrigações financeiras assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos é uma operação de crédito mobiliária.

Operações de crédito mobiliárias são as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos. (Fonte: MCASP, 7ª edição, p. 254)

QUESTÃO ERRADA: A venda a termo de bens e serviços não se enquadra no conceito de operação de crédito.

QUESTÃO ERRADA: Em obediência ao regime de caixa, uma receita orçamentária somente poderá ser registrada quando ocorrer o efetivo ingresso dos recursos.

Lembro que a receita nem sempre depende, para ser considerada receita, do “efetivo ingresso de recurso financeiro”; pois, há situações, como na aquisição financiada de bens, em que não há ingresso de recurso financeiro, mas ela é tratada, por força da LRF, como receita orçamentária, na qualidade de operação de crédito:

“Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, AQUISIÇÃO FINANCIADA DE BENS, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;”

Corroborando tal entendimento, veja a justificativa da banca para outra questão de outro concurso:

“JUSTIFICATIVA – O registro da receita orçamentária deve ser feito mesmo que não haja ingressos efetivos. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil financeiro são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária, pois são consideradas operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fonte: Manual da Receita Nacional, Portaria Conjunta STN/SOF n.º 3, de 2008, pág. 21.”

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QUESTÃO CERTA: Em algumas transações realizadas no âmbito da União, dada a necessidade de autorização legislativa para sua efetivação, há o registro da receita orçamentária mesmo não havendo ingressos efetivos. Transações como aquisições financiadas de bens e arrendamento mercantil-financeiro, por serem consideradas operação de crédito, são registradas como receita orçamentária e despesa orçamentária.

QUESTÃO ERRADA: No conceito de responsabilidade fiscal, se o estado de Pernambuco recebe antecipadamente valores provenientes da venda a termo de bens, tal negócio não se caracteriza como operação de crédito.

QUESTÃO ERRADA: Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com uso de derivativos financeiros, não estando equiparados os recebimentos antecipados de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.