O Que É O Princípio do Juiz Natural? (Exemplos e Exceções)

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Última Atualização 15 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o princípio do juiz natural, segundo o qual as demandas jurisdicionais devem ser julgadas por órgão judicial previamente estabelecido, é vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção.

ARTIGO 5  da CF:

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: A garantia de que ninguém será julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato (tribunais ad hoc ou de exceção) é uma decorrência do princípio do juiz natural, assegurado na Constituição da República.

A garantia do juiz natural é tridimensional, o que significa que:

(i) não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção;

(ii) todos têm o direito de se submeter a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei;

(iii) o juiz competente tem de ser imparcial

Fonte: Nelson Nery Jr. Princípios do processo na Constituição Federal. 11.ª ed. São Paulo: RT, 2013, p. 142.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: O princípio processual do juiz natural, segundo a CF, consiste na garantia de julgamento por juiz competente.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O conteúdo do princípio do juiz natural é unidimensional, manifestando-se na garantia do cidadão a se submeter a um julgamento por juiz competente e pré-constituído na forma da lei.

A doutrina afirma que o princípio do juiz natural é tridimensional (e não unidimensional), na medida em que deve ser observado em três dimensões: sob a de que a causa deve ser julgada por um juiz previamente constituídosendo vedados os tribunais de exceção; sob a de que este juiz deve ser competenteexercendo a sua jurisdição nos limites estabelecidos pela lei; e sob a de que ele deve ser imparcial, que não apresentando interesse no resultado do processo.

A primeira e a segunda dimensão podem ser consideradas em conjunto, haja vista que o princípio do juiz natural, embora não esteja previsto expressamente no texto constitucional como uma garantia fundamental, “resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)”. (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com norma presente no art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção do juízo, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. Essa regra objetiva dar efetividade ao princípio: do juiz natural.

Prevenção do Juízo: A fim de evitar que os autores possam escolher o Juiz A ou B, foi criado esse mecanismo, assim, preserva-se o princípio do Juiz Natural, que é aquele para o qual foi distribuída a ação inicial.

“Embora nosso Código fale em distribuição por dependência, o artigo 253, II, CPC/1973 (artigo 286, II, CPC/2015), na realidade fixa por prevenção a competência do juízo que conheceu da demanda anteriormente ajuizada cujo processo foi extinto sem resolução de mérito. O intento evidente do legislador é coibir a escolha do juízo pelo litigante, manobra que importa em clara ofensa ao direito fundamental ao juízo natural e a paridade de armas no processo civil” (Marinoni, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 243).

Conforme julgado do TJDFT,  segue a explicação para a presente questão:

Trata-se do Princípio do Juiz Natural

O disposto art. 286, inciso II do Código de Processo Civil (CPC)visa coibir a violação ao princípio do Juiz Natural, impedindo que a parte ajuíze uma ação e, logo após, desista da mesma por não ter obtido uma liminar ou antecipação de tutela, sendo extinto o processo sem julgamento de mérito. Evita-se, desse modo, a escolha do julgador pelo Autor da ação”. (TJDF, CC 20150020164420, j.1409.2015).

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Viola o princípio do juiz natural a criação, em tribunais de justiça, de câmaras para julgamento de ações no período de recesso forense.

Não há se falar em ilegalidade qualquer, por força mesma de sua natureza, no julgamento de habeas corpus em tempo de recesso forense, por Câmara Especial de Férias da Corte de Justiça, nos termos das normas regimentais aplicáveis.” (STJ; RHC 12528 RS; Julgamento: 23/03/2004)

Além disso, tem-se a lição de Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil – vol. 1; 15ª ed; 2013), que fala expressamente sobre o tema: “Não viola o princípio do juiz natural a criação de varas especializadas, as regras de competência determinada por prerrogativa de função, a instituição de Câmaras de Férias em tribunais, porque em todas essas situações as regras são gerais, abstratas e impessoais”.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta. O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural. Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. Houve violação do princípio do juiz natural, especialmente porque nessa hipótese ocorreu o julgamento antecipado da lide.

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Ementa: DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PORJUIZSUBSTITUTO DURANTE AS FÉRIAS DO TITULAR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (ART. 132 DO CPC). PRELIMINAR AFASTADA. POSSE NÃO COMPROVADA. MERO ATO DE PERMISSÃO DO PROPRIETÁRIO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. BENS MÓVEIS GUARNECEDORES DA RESIDÊNCIA. USO INDEVIDO NÃO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERDADE DOS FATOS ALTERADA. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação de reintegração de posse, deixando a proponente de comprovar a posse bem como o esbulho, o pedido de interdito não merece acolhimento, tanto mais porque a permissão do detentor do imóvel não gera direito de proteção possessória ao seu ocupante eventual.

TJ-SC – Apelação Cível AC 427933 SC 2005.042793-3 (TJ-SC)

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com princípio do juiz natural, o magistrado que presidir a instrução do processo deve obrigatoriamente prolatar sentença, salvo se estiver licenciado ou afastado por motivo legítimo.

  1. Constatado que a sentença não foi proferida pelo juiz que presidiu a instrução do feito, uma vez que se encontrava de férias, depois afastada para elaboração e defesa de trabalho de conclusão de doutorado, e novamente de férias, não se verifica qualquer irregularidade decorrente da sentença prolatada pelo magistrado que legalmente o substituiu. Precedentes. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 64655/RS, Rel. Min Nefi Cordeiro, DJE 07/4/2016).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: No que se refere aos princípios constitucionais do processo civil, julgue o item seguinte. De acordo com a jurisprudência do STJ, embora o princípio do juiz natural seja considerado uma garantia constitucional, é admitida a sua flexibilização para conferir maior agilidade na prestação jurisdicional.

PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, em razão de conferir maior efetividade e agilidade à prestação jurisdicional, é possível a flexibilização do princípio da identidade física do juiz e do princípio do juiz natural. 2. É possível, de ofício, a conversão da ação individual em liquidação provisória de sentença coletiva, não sendo permitidos, porém, atos de execução sobre o patrimônio do executado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1144374/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 03/05/2011)

Um exemplo que facilmente elucida essa mitigação do Princípio do Juiz Natural é a hipótese de mutirão judiciário. (Professora Denise Rodriguez).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: São nulos, por violarem o princípio do juiz natural, os atos decisórios proferidos por órgãos colegiados compostos, em sua maioria, por juízes de primeiro grau convocados regularmente.

Não viola o princípio do juiz natural o julgamento de recurso especial e de agravo de instrumento por Turma composta por Desembargadores convocados para substituição temporária, haja vista a assunção do cargo de Ministro com os poderes a ele inerentes, nos termos dos arts. 118 da LOMAN e 56 do RISTJ. Precedentes. (EDcl no AgRg no Ag 1384930/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 09/10/2013).

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O princípio do juiz natural assevera que as regras de competência devem ser prévia e abstratamente definidas, vedando-se a designação de juízos ad hoc.

O Tribunal de Exceção, também conhecido como tribunal ad hoc, do latim “tribunal para esta finalidade”, é o oposto ao Juiz Natural, pois são tribunais criados para julgar uma situação específica.

Exemplo: um crime é cometido, e para isso, um Tribunal é formado apenas para julgar este crime.

OBS: o Tribunal de Exceção não se confunde com Tribunal Especializado, este último refere-se apenas a divisão de “matéria” entre os tribunais, exemplo: Justiça Eleitoral, Justiça Militar, Justiça do Trabalho etc.

FONTE JUSBRASIL.