Última Atualização 25 de julho de 2025
No processo de execução, o credor busca garantir o cumprimento da sentença, geralmente por meio de medidas tradicionais, como penhora e bloqueio de bens do devedor. Entretanto, existem situações em que esses meios não são suficientes para garantir a satisfação do direito. Nesses casos, pode ser utilizada uma medida chamada Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que permite a anotação da indisponibilidade dos bens do devedor como forma de impedir sua venda ou transferência. Por ser uma medida executiva atípica e subsidiária, o CNIB só pode ser adotado quando todos os meios executivos tradicionais já tiverem sido esgotados. Essa regra respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo que o devedor não seja onerado desnecessariamente.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Por ser medida executiva atípica, a utilização do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante sua subsidiariedade.
A adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. Contudo, por se tratar de medida executiva atípica, a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.969.105/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/9/2023.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.963.178-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/12/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
Obs.: mesmo que o bem do devedor seja anotado no CNIB como indisponível, isso não impede que ele faça a escritura pública do imóvel, ou seja, formalize a venda ou transferência do bem, desde que respeitadas as regras legais. A anotação funciona apenas como um aviso público de que aquele bem está indisponível para garantir uma dívida.
