O Que É o Princípio da Fragmentariedade? (com exemplos)

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Última Atualização 16 de fevereiro de 2025

O princípio da fragmentariedade é uma das diretrizes do Direito Penal que estabelece que o Estado deve intervir apenas em condutas que representem uma grave lesão ou perigo ao bem jurídico protegido pela norma penal. Isso significa que o direito penal não deve ser utilizado para punir qualquer infração, mas apenas aquelas que envolvam dano significativo aos bens fundamentais da sociedade, como a vida, a liberdade, a propriedade e a segurança pública. Assim, o princípio da fragmentariedade defende que o direito penal deve ser uma intervenção mínima, sendo aplicado apenas em situações em que outros ramos do direito não sejam suficientes para resolver o conflito. A ideia é evitar que o sistema penal se ocupe de questões de menor relevância ou que possam ser resolvidas de forma mais adequada por outros meios, como o direito civil ou administrativo.

O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade. É o direito penal tutelando os bens jurídicos da sociedade (pequenos fragmentos do sistema).

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Pelo princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve intervir em ofensas realmente graves aos bens jurídicos mais relevantes.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve ser utilizado quando insuficientes as outras formas de controle social.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

IADES (2017):

QUESTÃO CERTA: O princípio da fragmentariedade, que apresenta fundamental importância para a consecução do Direito Penal, é corolário dos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. Nesse sentido, segundo esse princípio, o direito penal deve abrigar seletivamente bem jurídico que necessite de criminalização.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: A afirmação de que o Direito Penal não constitui um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, de sorte a abranger todos os bens que constituem o universo de bens do indivíduo, mas representa um sistema descontínuo de seleção de ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a indispensabilidade da proteção jurídico-penal, amolda-se, mais exatamente, à descrição do princípio da fragmentariedade do Direito Penal que é corolário do princípio da intervenção mínima e da reserva legal. 

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da fragmentariedade ou o caráter fragmentário do direito penal quer dizer que a pessoa cometerá o crime se sua conduta coincidir com qualquer verbo da descrição desse crime, ou seja, com qualquer fragmento de seu tipo penal.

FUNCAB (2014):

QUESTÃO CERTA: O princípio da fragmentariedade do Direito Penal significa: que, uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da especialidade afirma que o ordenamento penal somente protege os bens jurídicos mais importantes para a vida pacífica em sociedade.

O princípio da fragmentariedade, corolário da intervenção mínima, estabelece que somente as ofensas mais graves contra os bens jurídicos mais importantes merecerão a intervenção penal.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da fragmentariedade considera a prevalência da norma penal que contém todos os elementos da norma geral, além de outros que a tornam distinta.

O princípio da fragmentariedade, corolário da intervenção mínima, estabelece que somente as ofensas mais graves contra os bens jurídicos mais importantes merecerão a intervenção penal.

Obs.: Tratando-se de antinomia de norma, há o critério da especialidade, o qual prescreve que a norma especial prevalece sobre a geral.