Última Atualização 23 de fevereiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Verificando que seu amigo Paulo não tinha condições de quitar dívida em dinheiro contraída com Manoel, Carlos dirigiu-se ao credor e disse querer assumir a obrigação. Nessa situação, se Manoel aceitar Carlos como novo devedor, em substituição a Paulo, não será necessária a concordância deste, hipótese em que haverá novação subjetiva passiva por expromissão.
CORRETA. A novação subjetiva passiva por expromissão se dá por duas vontades de novar a dívida: vontade do credor e do novo devedor, ficando o devedor originário “expulso” da decisão- por isso, a expressão ‘expromissão’- na novação cria-se uma nova obrigação, extinguindo-se a antiga com suas garantias e acessórios.
NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA POR EXPROMISSÃO:
A novação começa a ser tratada no Código Civil no art. 360, que a doutrina aproveita para indicar 3 (três) espécies de novação: novação objetiva, novação subjetiva ativa e novação subjetiva passiva.
Novação objetiva: Positivada no inc. I do art. 360 (“dá-se a novação: quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior”). Ocorre com a criação de nova obrigação para substituir a anterior, alterando, portanto, o objeto da prestação.
Novação subjetiva: Ocorre quando há substituição não do objeto, mas sim de um dos sujeitos (ou o credor ou o devedor) da relação jurídica.
Novação subjetiva ativa: Positivada no inc. III do art. 360 (“dá-se a novação: (…) quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este”). Ocorre quando há mudança de credor na relação jurídica.
Novação subjetiva passiva: Positivada no inc. II do art. 360 (“dá-se a novação: (…) quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor”). Ocorre quando há mudança de devedor na relação jurídica.
Novação subjetiva passiva por expromissão: Está prevista no art. 362 do Código Civil (“a novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste”). Ocorre com a substituição do devedor sem o consentimento dele (a substituição do devedor se dá independentemente do seu consentimento, por simples ato de vontade do credor, que o afasta, fazendo-o substituir por um novo devedor).
Novação subjetiva passiva por delegação: Não tem previsão legal. Ocorre com a substituição do devedor com o seu consentimento. Neste caso, o devedor participa do ato novatório, indicando terceira pessoa que assumirá o débito, com a devida aquiescência do credor.
Não confundir o instituto da expromissão (cobrada na questão) com o da extromissão.
“Extromissão” é a exclusão do réu primitivo em virtude de terceiro ter aceito tácita ou expressamente a sua nomeação à autoria. É o que se extrai do artigo 66 do CPC/73 (atuais arts. 338 e 339, CPC/2015 – correção do polo passivo por ilegitimidade da parte).
Por outro lado, a “expromissão” se revela como a substituição do devedor primitivo por terceiro, independente do consentimento daquele, em virtude de novação subjetiva por substituição do devedor (art. 362, CC).
QUESTÃO CERTA: A novação subjetiva do devedor pode ocorrer independentemente de sua anuência.
Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Art. 360. Dá-se a novação:
I — quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II — quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III — quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. O artigo em comento especifica as três espécies de novação:
a) novação objetiva: assim chamada quando não ocorre alteração nos sujeitos da obrigação. O mesmo devedor contrai com o mesmo credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior (inciso I);
b) novação subjetiva passiva: quando ocorre substituição no polo passivo da obrigação. Novo devedor sucede e exonera o antigo, firmando novo pacto com o credor (inciso II); e c) novação subjetiva ativa: quando, em virtude de obrigação nova, outro credor sucede ao antigo, ficando o devedor exonerado para com este (inciso III). Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Assunção de dívida = necessita de consentimento do credor – art. 299
Novação subjetiva por delegação = necessita de anuência do credor – art. 363
Novação subjetiva por expromissão = não necessita de anuência do devedor, ele é substituído e pronto – art. 362
Cessão de crédito = não necessita de consentimento do devedor, mas deve ser NOTIFICADO – art. 290
Novação é forma de pagamento indireta em que uma obrigação antiga é substituída por uma obrigação nova pela substituição de seus elementos, quando, por meio de uma estipulação negocial, cria-se uma obrigação nova destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior.
A novação, que não pode ser imposta por lei, dependendo, portanto, de um novo ajuste de vontades, resulta no fato de que a antiga obrigação é quitada, os prazos são zerados e o nome do devedor não pode permanecer negativado.
Uma das hipóteses de novação é a novação subjetiva passiva, que ocorre quando um novo devedor substitui o antigo, considerando-se criada a partir daí uma obrigação nova. O ingresso do novo devedor pode se dar de duas formas, quais sejam, por expromissão ou por delegação.
Na expromissão (art. 362, CC), a substituição de devedores opera-se independentemente da vontade do devedor originário.
Na delegação o devedor originário participa do ato novatório.
QUESTÃO CERTA: André e Bernardo, filhos de Carla e Daniel, obrigaram-se solidariamente perante Eduardo e Fernando a entregar-lhes dez sacas de café em dezembro de 2014. No entanto, por problemas na colheita, André e Bernardo ficaram impossibilitados de cumprir com a entrega das sacas. Para ajudar seus filhos, como proposta, Carla e Daniel obrigaram-se solidariamente a dar quarenta sacas de milho em substituição à antiga obrigação. Eduardo e Fernando aceitaram a proposta e, assim, adimpliram a dívida de André e Bernardo. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere à teoria das obrigações: O acordo de Eduardo e Fernando com Carla e Daniel, que substituiu a obrigação da entrega das dez sacas de café pela entrega de quarenta sacas de milho, independe da concordância de André e Bernardo.
CORRETA. Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
QUESTÃO ERRADA: A expromissão não representa modalidade de novação.
A novação subjetiva passiva por expromissão está prevista no art. 362 do Código Civil (“a novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste”). Ocorre com a substituição do devedor sem o consentimento dele (a substituição do devedor se dá independentemente do seu consentimento, por simples ato de vontade do credor, que o afasta, fazendo-o substituir por um novo devedor).