O Que É Motivo Em Direito? (O Que É Motivação?)

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VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: Com relação à teoria dos motivos determinantes, é correto afirmar que: mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente.

O exemplo mais comum da aplicação dos motivos determinantes é a demissão de cargo comissionado, que a lei diz que é de livre nomeação e exoneração, ou seja, a demissão é realizada ao arbítrio do gestor não havendo a exigência de prévia motivação, no entanto caso o ato seja motivado, tem-se a vinculação do agente (gestor).

Ex.: motivo da demissão …demito o funcionário tal por faltado x dias de trabalho. No entanto, o servidor x não faltou nenhum dia, caso ele consiga provar pode recorrer ao Judiciário e anular o ato de demissão.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Considerando os elementos do ato administrativo, para que este seja considerado válido, é imprescindível que apresente:  motivo, que são os fundamentos de fato e de direito para a prática do ato administrativo.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Segundo a teoria dos motivos determinantes, mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, se tal motivação for declinada pelo agente público, passa a vinculá-la aos termos em que foi mencionada.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: o motivo do ato pode vincular a validade do mesmo, tendo em vista que a demonstração das razões para edição do ato vinculam o administrador.

VUNESP (2017):

QUESTÃO CERTA: O motivo do ato administrativo pode ser conceituado como: a ocorrência no mundo fenomênico de certo pressuposto fático, relevante para o direito, que vai postular ou possibilitar a edição do ato administrativo.

Nas palavras de Celso Antônio: Motivo é o pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato. É, pois, a situação do mundo empírico que deve ser tomada em conta para a prática do ato. Logo, é externo ao ato. Inclusive o antecede. Por isso não pode ser considerado como parte, como elemento do ato.

FCC (2002):

QUESTÃO CERTA: A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao requisito: do motivo.

Verdade. As razões de fato e de direito que levam à prática do ato se refere ao motivo. Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato; o pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Um dos requisitos do ato administrativo é: o motivo, que consiste na situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente público, quando este pratica o ato administrativo.

VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: Com relação aos requisitos do ato administrativo, pode-se afirmar que a competência é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções e o motivo trata-se da circunstância de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo.

QUESTÃO CERTA: O motivo do ato administrativo pode estar, ou não, previsto em lei.

Requisito / elemento do atoAto VinculadoAto Discricionário
CompetênciaPrevista em lei (vinculada)Prevista em lei (vinculada)
FormaPrevista em lei (vinculada)Prevista em lei (vinculada)
FinalidadePrevista em lei (vinculada)Prevista em lei (vinculada)
MotivoPrevisto em lei (vinculado)Não previsto em lei (discricionário)
ObjetoPrevisto em lei (vinculado)Não previsto em lei (discricionário)

Sim. Nos atos vinculados, todos os requisitos estão na lei. Nos atos discricionários o motivo e o objeto (que formam o mérito administrativo) não estão na lei.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: o motivo pode estar expressa e integralmente previsto na lei, o que caracterizará a edição de ato administrativo vinculado, ou ser definido após a referida edição, como exemplo de ato administrativo discrici onário.

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ERRADA – A exposição do motivo (motivação) a posteriori é causa de nulidade no ato administrativo discricionário.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Se um governador estadual, ao editar um decreto no âmbito do estado, apresentar diversos considerandos, estes constituirão a motivação do ato administrativo, e não o seu motivo.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Motivo e motivação equivalem-se juridicamente.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, é desnecessária a motivação dos atos administrativos discricionários, entretanto, uma vez expressa a motivação, a validade desses atos fica vinculada aos motivos indicados como seu fundamento.

A motivação não é obrigatória. O motivo sim o é.

A motivação será obrigatória quando:

  I – Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

  II – Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

  III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

  IV – Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  V – Decidam recursos administrativos;

  VI – Decorram de reexame de ofício;

  VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

  VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Nos demais casos, não será necessária motivação. Mas SEMPRE será preciso o motivo.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Sergio, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, demitiu Antônio sob o fundamento de que o mesmo havia cometido falta grave. Cumpre salientar que Antônio não era servidor concursado, mas sim ocupante de cargo em comissão. Transcorridos quinze dias após a demissão, descobriu-se que Antônio não havia praticado falta grave e que Sergio pretendia colocar um colega seu no cargo anteriormente ocupado por Antônio. Neste caso, é correto afirmar: Por ser falso o motivo do ato administrativo, o ato de demissão é nulo.

Cargo em comissão é livre nomeação e exoneração. Não precisa motivar. Porém, se motivar a administração está vinculada aos motivos e cabe ao afetado o ônus da prova.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas atividades após o decurso de sessenta dias, situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à causa de pedir do mandado de segurança, que: o deferimento ou o indeferimento da licença pressupõe ato fundamentado, por força do princípio da publicidade.

INCORRETA. O princípio da motivação impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão do ato. Princípio da publicidade: Esse princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros;