Última Atualização 15 de maio de 2023
QUESTÃO CERTA: A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana.
CERTO.
Art. 48 – A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Parágrafo único – Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
QUESTÃO CERTA: A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos, devendo o condenado permanecer em casa de albergado por cinco horas diárias aos finais de semana.
Penas restritivas de direitos
CP Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I – Prestação pecuniária;
II – Perda de bens e valores;
III – Limitação de fim de semana.
IV – Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – Interdição temporária de direitos;
VI – Limitação de fim de semana.
Limitação de fim de semana
CP Art. 48 – A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Parágrafo único – Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
QUESTÃO CERTA: A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos, devendo o condenado permanecer em casa de albergado por cinco horas diárias aos finais de semana.
Correta. Art. 48 – A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.