O Que É Intervenção da Concessão: quando há?

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A intervenção (e o seu processo administrativo que ocorre após ter sido declarada a intervenção – já que ele não é a porta para a intervenção, ocorrerá na sequência à declaração de intervenção), funciona como procedimento prévio a qualquer tomada de decisão que envolva a extinção da concessão de serviço público. Porém, intervenção não é modalidade de extinção de concessão de serviço público. Ela é etapa investigatória.

 Lei 8987/95

Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a DESIGNAÇÃO DO INTERVENTOR, o PRAZO DA INTERVENÇÃO e os OBJETIVOS E LIMITES DA MEDIDA.

Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

QUESTÃO ERRADA: Cessada a intervenção, a administração do serviço deverá ser devolvida à concessionária.

Cessada a intervenção, a concessão do serviço só será devolvida à concessionária se a concessão não for extinta (mas é importante lembrar que a intervenção não é modalidade de extinção – não se extingue a a concessão de serviço público por intervenção).

QUESTÃO CERTA: Com o objetivo de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o poder concedente pode intervir na concessão por prazo determinado. Para sua formalização, a intervenção pressupõe: decreto do poder concedente.

QUESTÃO CERTA: A intervenção se fará mediante decreto do Poder Concedente.

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Em determinada rodovia federal explorada por meio de concessão, o tráfego foi suspenso, em caráter emergencial, em razão de fortes chuvas que assolaram a região e impossibilitaram a circulação de veículos; a concessionária do serviço não adotou qualquer medida para solucionar o problema. Assertiva: Nessa situação, após instauração de regular processo administrativo, deverá ser decretada a intervenção na concessão, bem como extinto o referido contrato, a fim de se realizarem as obras de recuperação da rodovia.

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Primeiro decreta a intervenção para depois instaurar o processo administrativo, e não necessariamente será extinta a concessão (só se ficar comprovado que ela não é mais necessária).

QUESTÃO ERRADA: A intervenção será precedida de procedimento administrativo em que se assegurará à concessionária o direito de ampla defesa;

Negativo. Primeiro decreta a intervenção para depois se instaurar o processo administrativo.

QUESTÃO ERRADA: Não há fixação de prazo legal para a conclusão do processo administrativo referente à intervenção;

Há. O processo deverá ser concluído em até 180 dias contados da declaração da intervenção. A título de complementação, ele deverá ser iniciado 30 dias após a a decretação da intervenção.

QUESTÃO CERTA: De acordo com o expressamente disposto na Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95), a intervenção na concessão será feita por meio de: decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.