O Que É Inexigibilidade da Licitação? (Com Exemplos)

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Para haver competição é preciso haver mais de um competidor e que eles sejam páreos (dois requisitos para a competição ocorrer). A lei 8666 determina que:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (…)

QUESTÃO CERTA: A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.

QUESTÃO CERTA: Quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes, a licitação será: Inexigível.

QUESTÃO ERRADA: Será dispensável a licitação caso haja inviabilidade de competição.

QUESTÃO CERTA: O setor de engenharia civil de determinado órgão público solicitou a aquisição de software de cálculo estrutural, desenvolvido por empresa que é também fornecedora e distribuidora exclusiva do produto. Na documentação apresentada por aquele setor, ficaram evidenciadas a singularidade da aquisição e a comprovação do fornecimento exclusivo do produto. Nesse caso, conforme a legislação vigente de licitação pública, a forma adequada de adquirir o software é por meio da adoção de: inexigibilidade de licitação.

QUESTÃO CERTA: A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

QUESTÃO CERTA: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

QUESTÃO CERTA: A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.

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Deve-se atentar, para inexigibilidade, não apenas ao fornecedor exclusivo. A notória especialização também é critério. Para caracterizar inexigibilidade de licitação não é necessário haver “falta de opção”. Pode até haver outras opções, mas a competição seria inviável, por motivo de singularidade.

QUESTÃO CERTA: A existência de fornecedor exclusivo de determinado produto é hipótese de inexigibilidade de licitação.

QUESTÃO ERRADA: Haverá dispensa de licitação nos casos em que houver fornecedor exclusivo de determinado equipamento.

QUESTÃO ERRADA: Se houver a impossibilidade jurídica da competição, sempre ocorrerá a dispensa da licitação.

QUESTÃO ERRADA: Nos casos de inexigibilidade de licitação, ainda que seja possível a competição, a lei autoriza a não realização de processo licitatório, com base em critérios de oportunidade e conveniência.

Errado, pois a lei seca fala de inviabilidade (Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (…)) e critérios de oportunidade e conveniência significam dispensável, e não inexigibilidade.

QUESTÃO CERTA: Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.

QUESTÃO CERTA: No caso de dispensa de licitação, existe a possibilidade de competição, mas a lei dispensa o processo licitatório; no caso de inexigibilidade, a licitação é inviável devido à impossibilidade de competição entre os licitantes.