O Que É Gratuidade da justiça?

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 Justiça gratuita: trata da dispensa das despesas processuais e extraprocessuais, desde que as últimas sejam necessárias para o andamento do processo.

Assistência judiciária gratuita: engloba o serviço gratuito de representação, em juízo, da parte que requer e tem deferida a citada assistência.

Tal diferença é feita com excelência pelo saudoso Pontes de Miranda:

A assistência judiciária e benefício da justiça gratuita não são a mesma coisa. O benefício da justiça gratuita é direito à dispensa provisória de despesas, exercível em relação jurídica processual, perante o juiz que promete a prestação jurisdicional. É instituto de direito pré-processual. A assistência judiciária é instituto de Direito Administrativo. Para o deferimento ou indeferimento do benefício da justiça gratuita é competente o juiz da própria causa. Para a assistência judiciária, a lei de organização judiciária é que determina qual o juiz competente (MIRANDA, 1979, p. 642).

assistência judiciária (serviço de postulação em juízo, principalmente, mas não só, exercido pela Defensoria Pública)

justiça gratuita (isenção do recolhimento de custas e despesas processuais).

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: No que concerne à assistência jurídica integral, assistência judiciária e gratuidade judiciária, assinale a opção correta. A gratuidade judiciária é o instituto mais amplo entre os referidos, tendo abrangido a assistência judiciária.

Falsa.

1. Gratuidade da justiça/Justiça gratuita: trata da dispensa das despesas processuais e extraprocessuais, desde que as últimas sejam necessárias para o andamento do processo.

2. Assistência judiciária: engloba o serviço gratuito de representação, em juízo, da parte que requer e tem deferida a citada assistência.

3. Assistência jurídica: esta é ampla e gratuita, pois envolve não somente a assistência judiciária, mas também a consultoria e a orientação jurídica.

Destarte, a expressão assistência jurídica integral tem conotação bem mais ampla, abrangendo toda e qualquer atividade assistência concernente ou relacionada ao universo do Direito, consistente no auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico, dentro ou fora de uma relação jurídico-processual.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Os arquitetos Airton e Maria foram contratados por Joana para realizar o projeto de reforma de sua casa no prazo de sessenta dias. Conquanto a contratante tenha efetuado o pagamento do montante devido, os serviços de arquitetura não foram concluídos no prazo fixado. Inconformada com o inadimplemento, Joana contratou a assistência de um advogado para ajuizar ação contra os arquitetos para compeli-los a realizar o projeto combinado, tendo requerido a gratuidade de justiça. Considerando essa situação hipotética e com base no que dispõe o CPC acerca dos sujeitos do processo, dos deveres das partes e dos procuradores e do litisconsórcio, julgue os itens a seguir. A assistência de Joana por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça.

Código de Processo Civil:

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

§5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça: poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida: em relação a todos os atos processuais, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.

Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O pedido de gratuidade da justiça pode ser feito: na inicial ou na contestação, porém, mesmo que deferido, não afastará das partes a responsabilidade pelos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.

Pedido pode ser feito na inicial, contestação, petição para ingresso de 3º ou no recurso, ou ainda mediante simples petição. Outrossim, a concessão da gratuidade não exime o beneficiário das obrigações decorrentes da sucumbência, dentre elas os honorários advocatícios. Vide artigos 99, §1º e 98§2º:

“Art. 98, §2º – a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. ”

“Art. 99 – o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na inicial, na contestação, na petição de ingresso de 3º ou em recurso. §1º – se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. ”

Qual é o momento em que deverá ser formulado o pedido de justiça gratuita? Normalmente o pedido de justiça gratuita é feito na própria petição inicial (no caso do autor) ou na contestação (no caso do réu). No entanto, a orientação pacífica da jurisprudência é de que a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo (REsp 1261220/SP, DJe 04/12/2012).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O benefício da gratuidade de justiça não poderá ser concedido a estrangeiro não residente no Brasil.

O benefício da assistência jurídica gratuita poderá ser concedido ao estrangeiro residente ou não no Brasil, senão vejamos: “Art. 26, CPC/15. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (…) II – a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados”. Afirmativa incorreta.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O benefício da gratuidade da justiça é destinado somente às pessoas naturais.

Errada Art. 98 (CPC). A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Os emolumentos devidos a notário ou registrador em decorrência da prática de registro de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial são alcançados pelo benefício da gratuidade de justiça que tenha sido concedido.

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CERTO. (Art. 98, § 1º, CPC).

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Configura injusta negativa de acesso à justiça a exigência do magistrado de que a parte comprove a sua necessidade financeira antes do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.

Aplicação do art. 99, §2º, CPC:

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Como decorre de direito pessoal, a gratuidade de justiça se estende aos sucessores do beneficiário.

Art. 99, § 6o O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A decisão a respeito das custas processuais de agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da gratuidade de justiça deve ser tomada preliminarmente ao julgamento do mérito recursal.

Art. 99, § 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: No que concerne à gratuidade de justiça, é correto afirmar que: pode ter como beneficiário tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.

CPC:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: não pode ser deferida ao litigante que tenha a causa patrocinada por advogado particular.

CPC: § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: constitui benefício que, uma vez deferido à parte, estende-se automaticamente ao respectivo sucessor processual.

CPC: § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: constitui benefício que importa em isenção das custas judiciais e das multas, como a decorrente da litigância de má-fé.

CPC: § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: a decisão que indefere o benefício não é impugnável por via recursal típica.

CPC:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;