O Que É Funcionário de Fato e Teoria da Aparência?

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QUESTÃO CERTA: O ato praticado por servidor cuja investidura no cargo é irregular, por ausência de prévia aprovação em concurso público, é: válido desde que presentes a aparência de regularidade, a boa-fé e a conformidade ao direito, com fundamento na teoria do funcionário de fato.

QUESTÃO CERTA: Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que segue. Atos administrativos externos praticados por Pedro em atendimento a terceiros de boa-fé têm validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos.

QUESTÃO CERTA: A teoria da aparência é abrigada pelo direito administrativo brasileiro.

A teoria da aparência é adotada pelo direito administrativo brasileiro em decorrência da Teoria do Órgão, na qual consideram que o Estado manifesta sua vontade por meio de seus órgãos públicos, de modo que quando os agentes públicos atuam, tal atuação é imputada ao Estado.

Assim, suponhamos o caso de alguém que tenha sido investido irregularmente no serviço público por meio da fraude em concurso público. Cinco anos depois, foi descoberta a fraude. Naturalmente, a nomeação deste servidor (funcionário de fato) será anulada. E os atos praticados por ele? Serão anulados? Se por exemplo esse “servidor” fosse do STJ e tivesse protocolado 300 petições iniciais durante o período em que trabalhou, serão esses processos anulados também? Não! Nenhum usuário do serviço público poderia supor que ele tivesse fraudado o concurso. O “agente” tinha aparência de servidor e, por isso, os atos por ele praticados licitamente não poderão ser anulados.

QUESTÃO ERRADA: Aplicação da “Teoria da Aparência”, para atribuir responsabilidade à administração pública, que, por culpa ou dolo, permite que terceiro pratique atos em seu nome, independe da boa-fé do beneficiado pelo ato.

A teoria da aparência advém da prática de atos por agentes de fato, assim entendidos aqueles que ingressam na Administração sem o cumprimento de requisito essencial. No caso, os atos praticados por tais agentes são considerados válidos e eficazes, para todos os efeitos, porém só perante terceiros de boa-fé.

QUESTÃO CERTA: Funcionário de fato é aquele que se apresenta, em vista de circunstâncias muito peculiares, como agente público, mas que, na realidade, não o é. Nesse caso, os atos praticados por esses agentes são considerados válidos em razão da aparência de legalidade de que se revestem e em nome do princípio da boa-fé do administrado e da segurança jurídica.

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QUESTÃO ERRADA: No que se refere aos requisitos de um ato administrativo, é considerado defeito grave em relação ao sujeito a situação em que o particular, não agente público, pratica ato privativo da Administração, constituindo, inclusive, causa de nulidade da atuação administrativa.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Os médicos Marcos e João são sócios de um consultório especializado em oftalmologia, organizado sob o tipo societário de sociedade simples. Enquanto sociedade simples, o consultório possui como preposto subordinado Miguel, que desempenha atividades financeiras relacionadas aos pacientes, às instituições financeiras e ao recolhimento de tributos. Tendo em vista o transcorrer do tempo e a prosperidade do exercício das atividades, Marcos e João desejam ampliar a estrutura física do consultório, adquirir equipamentos para a realização de exames e realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos. Pretendem, ainda, realizar a contratação de equipe técnica, para auxílio nas atividades médicas e administrativas. Para tanto, Marcos propôs a João um plano de reestruturação societária, a fim de transformar a sociedade simples em sociedade anônima, para captar recursos no mercado financeiro e subsidiar o exercício da nova atividade. Do plano, consta, ainda, a indicação da nomeação de Miguel como diretor geral, atribuindo-lhe funções mais amplas e complexas. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. Na hipótese de nomeação de Miguel como diretor geral, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da teoria da aparência permitiria reputar-se válida a citação recebida por Miguel em ação movida contra a sociedade, sem levantamento de qualquer óbice quando da prática do ato pelo oficial de justiça, mesmo não sendo Miguel a pessoa indicada pelo estatuto para falar judicialmente em nome da sociedade.