Última Atualização 26 de abril de 2023
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: José subtraiu o carro de Ana mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. Após a prática do ato, ele fugiu do local dirigindo o veículo em alta velocidade, mas foi perseguido por outros condutores que passavam pela via e atenderam ao pedido de ajuda da vítima. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta: A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato.
Correto, pois o flagrante impróprio depende, para sua caracterização, da ocorrência de perseguição, nos termos do art. 302, III do CPP. Todavia, mesmo sem ter havido perseguição é possível ocorrer situação de flagrância, na hipótese de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP
ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:
-FLAGRANTE FACULTATIVO: “Qualquer do povo PODERÁ (…)” Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: “autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (…)” Art. 301, 2ª parte, CPP.
-FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).
-FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).
-FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) – aqui não há perseguição
-FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
-FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
-FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.
-FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
ERRADO: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
II – acaba de cometê-la;(Flagrante próprio)
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)
A alternativa faz referência ao flagrante “impróprio”, também conhecido como “irreal” ou “quase flagrante”, que acontece quando alguém é perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
Já o flagrante “presumido”, também conhecido como “assimilado” ou “ficto” acontece quando o alguém é encontrado logo depois da prática do delito, com objetos, armas ou papeis que façam presumir que o agente praticou a infração.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Admite-se a prisão em flagrante quando, logo após o fato delituoso, o ofendido, avistando o autor da infração, persegue-o sem interrupção, embora, depois, o perca de vista.
É o chamado flagrante impróprio: O flagrante impróprio é também conhecido como imperfeito, irreal ou quase-flagrante. Está previsto no Art. 302, III, do CPP. Para caracterizar o flagrante impróprio, é preciso:
» Perseguição → Deve ser ininterrupta (não importa o prazo, nem mesmo o de 24h). Segundo o CPP (art. 250 e 290), há duas situações em que estará caracterizada a perseguição:
» a) quando se avistar o indivíduo e se iniciar a perseguição, mesmo que o tenha perdido de vista posteriormente;
» b) quando se descobre que o indivíduo acaba de passar numa ou noutra direção e se segue em seu encalço, pouco importando o conhecimento de quem quer que seja.