Última Atualização 17 de maio de 2023
CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – Está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II – Acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III – É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV – É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO CERTA: Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele infrator.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.
ART.302, inc III CPP: Considera-se em flagrante de delito quem: III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Mesmo em caso de flagrante delito, o ingresso forçado de autoridade policial em domicílio, independentemente de autorização judicial, é condicionado à demonstração de fundada suspeita de ocorrência de crime no local.
CORRETA – O flagrante é a visibilidade de ocorrência de um crime, porém existem os crimes continuados, em casos de tráfico de drogas, onde a autoridade policial invade a casa e somente após a invasão encontra as drogas torna-se flagrante delito, porém esta invasão mesmo que permitida em caso de flagrante está condicionada a demonstração a ocorrência de crime no local, por se tratar de um flagrante a posteriori.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Cessará o estado de flagrância se: findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado.
CPP: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Configura flagrante quando o executor persegue o autor do fato e, tendo-o avistado, vai no seu encalço sem interrupção.
art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: (…) III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;