Última Atualização 6 de dezembro de 2021
FCC (2009):
QUESTÃO CERTA: Fato típico é: o comportamento humano descrito em lei como crime ou contravenção.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: O ordenamento jurídico brasileiro admite que fato típico capaz de caracterizar um crime pode decorrer de uma conduta comissiva ou omissiva.
O Fato Típico é composto pela conduta do agente, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva; pelo resultado; bem como pelo nexo de causalidade entre àquela e este.
Fonte: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/tipicidade-tipo-penal.htm#:~:text=o%20Fato%20T%C3%ADpico%20%C3%A9%20composto,Mas%20isso%20n%C3%A3o%20basta.&text=A%20adequa%C3%A7%C3%A3o%20da%20conduta%20do,a%20tipicidade%20formal%20ou%20legal.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O fato típico é composto apenas pela conduta do agente, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, e pelo resultado.
FCC (2007):
QUESTÃO CERTA: Para haver fato típico é indispensável a existência de relação de causalidade entre a conduta e o resultado.