Última Atualização 28 de novembro de 2021
CTN: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
QUESTÃO ERRADA: Fato gerador corresponde ao momento abstrato previsto em lei que habilita o início da relação jurídico-tributária.
Trata-se da teoria do fato gerador, é uma discussão doutrinária, resumindo, ela diz que o Fato gerador prevê tanto uma situação abstrata (a hipótese de incidência), quando uma situação em concreto (o fato imponível), portanto, para o surgimento do vínculo obrigacional, é necessário que a lei defina certa situação (hipótese de incidência), que, verificada no mundo concreto (fato gerador), dará origem à obrigação tributária
QUESTÃO ERRADA: O fato gerador da obrigação acessória deve estar previsto em lei específica.
ERRADA – Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Sobre o fato gerador da obrigação principal, conforme determina o Código Tributário Nacional: trata-se de situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.