O Que É Fato Administrativo? (Com Exemplos)

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O Direito Civil faz distinção entre ato e fato, sendo o primeiro imputável ao homem, e o segundo decorrente de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.

Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito.

Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo.

Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado fato da administração.

(Di Pietro, Maria Zanella. Direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 197)

Fato administrativo é acontecimento material da Administração, que produz consequências jurídicas. No entanto, não traduz uma manifestação de vontade voltada para produção dessas consequências, na verdade, tem sentido de atividade material no exercício da função administrativa, visando ao efeito de ordem prática, como, por exemplo, a construção de uma obra pública, a desapropriação de bens privados, a apreensão de mercadorias.

Acrescenta-se ainda que até fenômenos naturais, quando repercutem na esfera administrativa, constituem fatos administrativos, como é o caso, por exemplo, de um raio que destrói um bem público ou de uma enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público.

O fato administrativo é toda atividade pública material em cumprimento de uma decisão administrativa. O fato administrativo nem sempre resultado ato administrativo, que o determina – caso do raio que atinge a escola (não há suporte de ato administrativo aqui).

Ato administrativo 

Praticado no exercício da atividade administrativa; Administração expressa a sua vontade. 

Ex.: nomeação de um servidor.



Fato administrativo 

Materialização da função administrativa.

Produz efeito jurídico no Direito Administrativo 

Ex. morte de um funcionário que produz a vacância do cargo; construção de um viaduto

QUESTÃO CERTA: O fato administrativo é conceituado como a materialização da função administrativa.

O Fato Administrativo é a execução material do Estado.

Exemplos:

– Um médico operando em hospital público;

– Um gari da prefeitura varrendo as ruas da cidade;

– Um professor lecionando em uma escola pública;

Obs.: É importante ainda lembrar que o fato administrativo nem sempre produz efeitos jurídicos caso em que o fato administrativo ele é chamado de fato da administração.

ATO ADMINISTRATIVO = ato material.

Ex.: A construção de uma escola.

Ofato administrativo é nada mais que uma vontade da administração que se materializou e que, portanto, cumpriu sua função.

Dessa forma, pode-se afirmar que o fato administrativo se trata da “materialização da função administrativa”.

QUESTÃO ERRADA: Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo.

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QUESTÃO CERTA:
A pavimentação de uma rua pela administração pública municipal representa um fato administrativo, atividade decorrente do exercício da função administrativa, que pode originar-se de um ato administrativo.

QUESTÃO CERTA: A construção de uma ponte pela administração pública caracteriza um fato administrativo, pois constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.

QUESTÃO CERTA: Para concretizar a desapropriação de um imóvel, a administração toma providência para tomar a posse desse imóvel, situação que constitui exemplo de fato administrativo.

A grande sacada da questão é que a execução ou concretização de um ato pela própria Administração é uma atividade material e esta atividade é um Fato Administrativo, por isso a questão está correta.

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QUESTÃO CERTA: Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo.

Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo.  Há fatos administrativos que possuem suporte de um ato administrativo como é a pavimentação de uma rua. A pavimentação é um fato administrativo que só foi possível por conta de um ato administrativo promovido pela autoridade pública – como o prefeito. Contudo, existem os fatos administrativos que não possuem suporte de um ato administrativo. A título de exemplo, podemos citar os fenômenos da natureza quando repercutem na esfera administrativa!

 Exemplos:

 Raio que destrói um bem público;

  • Enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público;
  • Etc.

QUESTÃO CERTA: Considere:

I. Constituem exemplos de fatos administrativos a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados, dentre outros.

II. A expressão fato jurídico é sinônima de fato administrativo, pois ambos englobam também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

III. Fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.

No que concerne aos fatos administrativos, está correto o que se afirma em: I e III, apenas.

QUESTÃO CERTA: Quando a Administração pública atua executando atos materiais, como a edificação de um muro, realização da poda de árvores ou, direta ou indiretamente, promovendo o recolhimento do lixo, pratica: fatos administrativos, que não têm conteúdo que expresse manifestação de vontade decisória, não obstante possam gerar efeitos e consequências na esfera de direitos dos administrados.

QUESTÃO CERTA: O fato administrativo trata de ações que não representam uma vontade, mas puramente a necessidade executória, ao passo que um ato administrativo pode ser considerado uma manifestação de vontade e uma declaração do Estado com produção imediata de efeitos.