O Que É Excesso de Exação? (com exemplos)

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Última Atualização 9 de março de 2025

CP:

Concussão

        Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

Excesso de exação

        § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

        Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

        § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

        Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Determinado auditor fiscal da SEFAZ exigiu do contribuinte o pagamento de tributo que sabia ser indevido, afirmando que iria recolher o valor aos cofres públicos. Nessa situação hipotética, o auditor fiscal deverá responder pelo cometimento do crime de: excesso de exação.

Banca própria MPE-SC (2016):

QUESTÃO CERTA: No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.

Apenas peculato admite modalidade culposa.

SELECON (2018):

QUESTÃO CERTA: M. é acusado de cometer o crime de Excesso de Exação previsto no Código Penal. Esse crime é considerado decorrente de: dolo.

VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: O crime de excesso de exação é cometido por: funcionário público contra a Administração em geral.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.

CS-UFG (2016):

QUESTÃO CERTA: Configura-se crime de excesso de exação se o funcionário público: exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que, ao cobrar multa do contribuinte, emprega meio vexatório ou gravoso pratica crime de excesso de exação. 

CP:

Excesso de exação

Art. 316. § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Jonas, servidor público federal, compareceu ao estabelecimento comercial de Mário e dele exigiu o pagamento de um tributo federal devido, em benefício da Administração Pública. Contudo, o referido agente público, na cobrança, empregou, dolosamente, meio vexatório que a lei não autoriza, humilhando o particular. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelo crime de: excesso de exação.

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Código Penal

Excesso de exação

§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devidoemprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma hipótese, restará configurado o crime de excesso de exação quando ficar constatado que o tributo ou a contribuição social exigido pelo funcionário era legalmente devido.

Errado. O crime de excesso de exação (Art. 316, § 1º, do Código Penal) pode ocorrer mesmo que o tributo ou contribuição social seja legalmente devido, se o funcionário o exigir de maneira abusiva ou com meios vexatórios, além da forma ou quantidade permitida por lei.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Funcionário público que exige, para si ou para outrem, tributo que sabe indevido, pratica, em tese, o crime de excesso de exação.

O crime de excesso de exação é um delito praticado por funcionários públicos contra a administração pública. É caracterizado por: 

  • Exigir um tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber ser indevido 
  • Cobrar um tributo ou contribuição social de valor superior ao devido 
  • Utilizar métodos vexatórios ou coercitivos na cobrança, mesmo quando o tributo é devido