Última Atualização 9 de março de 2025
CP:
Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Determinado auditor fiscal da SEFAZ exigiu do contribuinte o pagamento de tributo que sabia ser indevido, afirmando que iria recolher o valor aos cofres públicos. Nessa situação hipotética, o auditor fiscal deverá responder pelo cometimento do crime de: excesso de exação.
Banca própria MPE-SC (2016):
QUESTÃO CERTA: No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.
Apenas peculato admite modalidade culposa.
SELECON (2018):
QUESTÃO CERTA: M. é acusado de cometer o crime de Excesso de Exação previsto no Código Penal. Esse crime é considerado decorrente de: dolo.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: O crime de excesso de exação é cometido por: funcionário público contra a Administração em geral.
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.
CS-UFG (2016):
QUESTÃO CERTA: Configura-se crime de excesso de exação se o funcionário público: exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que, ao cobrar multa do contribuinte, emprega meio vexatório ou gravoso pratica crime de excesso de exação.
CP:
Excesso de exação
Art. 316. § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Jonas, servidor público federal, compareceu ao estabelecimento comercial de Mário e dele exigiu o pagamento de um tributo federal devido, em benefício da Administração Pública. Contudo, o referido agente público, na cobrança, empregou, dolosamente, meio vexatório que a lei não autoriza, humilhando o particular. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelo crime de: excesso de exação.
Código Penal
Excesso de exação
§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma hipótese, restará configurado o crime de excesso de exação quando ficar constatado que o tributo ou a contribuição social exigido pelo funcionário era legalmente devido.
Errado. O crime de excesso de exação (Art. 316, § 1º, do Código Penal) pode ocorrer mesmo que o tributo ou contribuição social seja legalmente devido, se o funcionário o exigir de maneira abusiva ou com meios vexatórios, além da forma ou quantidade permitida por lei.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Funcionário público que exige, para si ou para outrem, tributo que sabe indevido, pratica, em tese, o crime de excesso de exação.
O crime de excesso de exação é um delito praticado por funcionários públicos contra a administração pública. É caracterizado por:
- Exigir um tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber ser indevido
- Cobrar um tributo ou contribuição social de valor superior ao devido
- Utilizar métodos vexatórios ou coercitivos na cobrança, mesmo quando o tributo é devido