O Que É e Quando Acontece Relaxamento da Prisão?

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório final produzido pelo delegado. A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir. O relaxamento da prisão em flagrante de Jaime implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante.

Relaxamento de prisão existe quando ilegal. Sendo a prisão ilegal as provas dela derivadas também são ilegais – o que implica em ilicitude das provas (teoria do fruto da árvore envenenada).

Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

Prisão LEGAL: Cabe Revogação

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:          

I – relaxar a prisão ilegal; ou          

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou            

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

É aplicável aqui a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. (Fruits of the poisonous tree)

Ensina Renato Brasileiro:

“Por fim, convém destacar que eventual vício no momento da prisão em flagrante só tem o condão de repercutir na legalidade da medida restritiva, não gerando nulidade do processo penal subsequente, nem tampouco servindo como óbice à formação da opinio delicti, ressalvada, logicamente, a hipótese de provas obtidas por meios ilícitos por ocasião da referida prisão”. (Manual de Processo Penal, 2019, p 280).

Ainda:

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

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Assim, vemos que a questão fala: “…implica, por derivação, a ilicitude das provas produzidas diretamente em decorrência do flagrante.

O examinador jogou esse “diretamente” justamente para dizer que existe nexo de causalidade entre as provas que da prisão decorreram e elas não poderiam ser obtidas por fonte independente.

Então assim, digamos que prendeu ilegalmente (2 meses depois de um furto?)… no interrogatório em sede policial ele confessa toda a atuação delituosa… esta prova seria considerada derivada da prisão ilegal, tornando-se ilícita.

MAS, cuidado! A pegadinha aí, que fez eu e muitos errarem a questão é o que citei do Renato Brasileiro ali em cima. A ilicitude da prisão não contamina eventual ação penal subsequente.

QUESTÃO ERRADA: Juliano está sendo investigado pela prática de latrocínio. O laudo pericial comprovou a materialidade do crime. O indiciado foi devidamente identificado e é primário, não tem antecedentes criminais, possui residência fixa, não exerce atividade laborativa e confessou a autoria do delito. Acerca dessa situação hipotética e do que prevê a lei que regulamenta a prisão temporária, assinale a opção correta: Se a autoridade policial liberar Juliano após o esgotamento do prazo legal da prisão temporária, sem a expedição do respectivo alvará de soltura pela autoridade judiciária competente, essa conduta da autoridade será ilegal.

ERRADA. Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, sem necessidade de expedição de alvará de soltura, salvo se houver prorrogação da temporária ou se tiver sido decretada sua prisão preventiva. Relembre-se que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da peça acusatória. Portanto, após o decurso do prazo da temporária, deve o inquérito ser remetido à Justiça, oferecendo o Ministério Público a denúncia, ao mesmo tempo em que requer a decretação da prisão preventiva, se acaso necessária.