Última Atualização 6 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O direito ao duplo grau de jurisdição é assegurado expressamente na CF, decorre da proteção judiciária efetiva e não admite ressalvas, salvo a preclusão decorrente da própria inação processual.
Nada disso. Apesar de o duplo grau de jurisdição (direito a um segundo julgamento, reexame da matéria via recurso) ser a realidade do Brasil, não consta expressamente na Constituição Federal.
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