O Que É Domicílio? Qual É o Meu Domicílio?

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Última Atualização 27 de junho de 2023

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: Jonas do Amor nasceu em Campinas. Com quinze anos mudou-se com seus pais para Sorocaba, onde casou com Sophia das Vidas e teve seu primeiro filho. Após dois anos, Jonas mudou-se para Presidente Prudente, onde nasceu seu segundo filho. Cinco anos após, Jonas descobriu que sua esposa estava sendo infiel e a assassinou dentro de sua residência. Pelo homicídio, Jonas foi processado e condenado, e está cumprindo pena, na Penitenciária de Presidente Venceslau. Considerando que os pais de Jonas, sua nova esposa e filhos estão residindo atualmente na cidade de Itu, de acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio de Jonas será em: Presidente Venceslau.

CC:

ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Consoante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e as regras de domicílio da pessoa física, julgue os itens a seguir. O domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce permanentemente suas funções ou onde está sediada a chefia à qual ele é subordinado.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Código civil: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: A pessoa natural que não tenha residência habitual considera-se domiciliada no lugar onde for encontrada.

CC: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: A União tem domicílio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação onde houver procuradoria em funcionamento.

Art. 75 CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I – da União, o Distrito Federal;

II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais.

União: DF / Estados: Capitais / Municípios: sede da adm.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Mesmo tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas o lugar da sua sede é considerado seu domicílio.

CC: Art. 75.  Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

§1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

IBEG (2016):

QUESTÃO ERRADA: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, apenas um deles será considerado domicílio para todos os atos praticados.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo.

Vários estabelecimentos? Todos serão considerados domicílios;

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: O servidor público tem domicílio necessário.

CC: Art. 76. Têm domicílio necessário incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Possuem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o preso, o marítimo e o empresário.

Errado, porque incluiu “empresário” e excluiu o militar. Artigo 76, CC – Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Têm domicílio necessário o incapaz, o marítimo e o preso.

CC: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, terá domicílio apenas no lugar onde se concentrar sua principal atividade.

CC: Art. 72 – é também domicílio da pessoa natural, quanto ás relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único: se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituíra domicílio para as relações que lhe corresponderem.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O foro de eleição é uma espécie de domicílio necessário ou legal.

– Domicílio necessário: é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do CC. O domicílio necessário não exclui o voluntário.

– Domicílio contratual ou convencional: é aquele previsto no art. 78 do CC, pelo qual, “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes”. Ex: cláusula de eleição de foro.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: É inadmissível, pelo ordenamento jurídico, a pluralidade de domicílios.

De acordo com o art. 71 do Código Civil, a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternativamente, viva, considerando-seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O domicílio da pessoa jurídica que possui vários estabelecimentos empresariais é sua sede administrativa.

O domicilio da pessoa jurídica é o local em que responderá pelos direitos e deveres assumidos (art. 75 do Código Civil).

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.

Domicílio necessário:

– Domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes é o mesmo dos seus representantes;

– Domicílio do servidor público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;

– Domicílio do militar é o quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronaútica)

– Domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

O domicílio legal do tutelado é o do seu representante ou assistente.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo.

Código Civil: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Domicílio é o local onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência.

Código Civil: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Domicílio é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar.

Código Civil: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, sendo considerado seu domicílio qualquer uma delas. Filiando-se ao sistema de pluralidade domiciliar.

AOCP (2012):

QUESTÃO CERTA: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Código civil. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A definição do domicílio do servidor público depende de seu ânimo definitivo para estabelecer residência em determinado lugar.

O domicílio civil é matéria tratada nos arts.70 a 78 do CC/2002.

Diz-se que o domicílio pode ser: a) voluntário: fixado pela vontade da pessoa; b) legal/necessário: fixado pela lei.

O servidor público tem domicílio necessário, sendo este o local em que exercer permanente as suas funções. Não é outra a redação do art. 76 do CC/2002:

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Paulo é médico e vive com sua esposa e seu filho, menor de idade, em Juiz de Fora – MG. Duas vezes por semana, ele atende em um hospital localizado na capital do Rio de Janeiro e fica instalado em um pequeno apartamento que mantém alugado para os dias em que trabalha naquela localidade. Todos os anos, a família passa férias em uma casa de propriedade de Paulo localizada em Petrópolis – RJ. Certo dia, o casal sofreu um acidente de carro e ambos ficaram em coma em decorrência do acidente. Em razão disso, os avós maternos do filho do casal, que moram em Angra dos Reis – RJ, foram nomeados como tutores do menor. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de domicílio: Antes da ocorrência do acidente, apenas a cidade de Juiz de Fora – MG poderia ser considerada domicílio de Paulo.

► CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

► CC. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Paulo é médico e vive com sua esposa e seu filho, menor de idade, em Juiz de Fora – MG. Duas vezes por semana, ele atende em um hospital localizado na capital do Rio de Janeiro e fica instalado em um pequeno apartamento que mantém alugado para os dias em que trabalha naquela localidade. Todos os anos, a família passa férias em uma casa de propriedade de Paulo localizada em Petrópolis – RJ. Certo dia, o casal sofreu um acidente de carro e ambos ficaram em coma em decorrência do acidente. Em razão disso, os avós maternos do filho do casal, que moram em Angra dos Reis – RJ, foram nomeados como tutores do menor. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de domicílio: Após a nomeação dos avós como tutores do filho de Paulo, o domicílio do menor passou a ser Angra dos Reis – RJ.

► CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (…).

► LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Paulo é médico e vive com sua esposa e seu filho, menor de idade, em Juiz de Fora – MG. Duas vezes por semana, ele atende em um hospital localizado na capital do Rio de Janeiro e fica instalado em um pequeno apartamento que mantém alugado para os dias em que trabalha naquela localidade. Todos os anos, a família passa férias em uma casa de propriedade de Paulo localizada em Petrópolis – RJ. Certo dia, o casal sofreu um acidente de carro e ambos ficaram em coma em decorrência do acidente. Em razão disso, os avós maternos do filho do casal, que moram em Angra dos Reis – RJ, foram nomeados como tutores do menor. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de domicílio: Antes da ocorrência do acidente, as cidades de Juiz de Fora – MG e Petrópolis – RJ poderiam ser consideradas domicílio da esposa de Paulo.

► CC. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Paulo é médico e vive com sua esposa e seu filho, menor de idade, em Juiz de Fora – MG. Duas vezes por semana, ele atende em um hospital localizado na capital do Rio de Janeiro e fica instalado em um pequeno apartamento que mantém alugado para os dias em que trabalha naquela localidade. Todos os anos, a família passa férias em uma casa de propriedade de Paulo localizada em Petrópolis – RJ. Certo dia, o casal sofreu um acidente de carro e ambos ficaram em coma em decorrência do acidente. Em razão disso, os avós maternos do filho do casal, que moram em Angra dos Reis – RJ, foram nomeados como tutores do menor. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de domicílio: Antes da ocorrência do acidente, a propriedade localizada em Petrópolis – RJ poderia ser considerada domicílio do casal.

► CC. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Paulo é médico e vive com sua esposa e seu filho, menor de idade, em Juiz de Fora – MG. Duas vezes por semana, ele atende em um hospital localizado na capital do Rio de Janeiro e fica instalado em um pequeno apartamento que mantém alugado para os dias em que trabalha naquela localidade. Todos os anos, a família passa férias em uma casa de propriedade de Paulo localizada em Petrópolis – RJ. Certo dia, o casal sofreu um acidente de carro e ambos ficaram em coma em decorrência do acidente. Em razão disso, os avós maternos do filho do casal, que moram em Angra dos Reis – RJ, foram nomeados como tutores do menor. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de domicílio: A cidade do Rio de Janeiro não poderia ser considerada domicílio de Paulo antes do acidente.

► CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

► CC. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Se a pessoa possuir mais de um domicílio, o local onde ela exercer atividade profissional será considerado o domicílio para fins legais.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Para a lei, o elemento subjetivo mostra-se importante na definição do domicílio.

Elemento subjetivo: domicílio onde a pessoa considera com tal. CC:  Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (elemento subjetivo).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O domicílio profissional é tratado pela lei como residual.

CC: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: É considerado especial o domicílio do itinerante.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A definitividade não é critério legal para se estabelecer o domicílio.

O código civil determina vários domicílios, como o do incapaz, do servido público, etc.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O domicílio das pessoas jurídicas restringe-se ao lugar de funcionamento das respectivas diretorias e administrações.

ERRADA. O domicílio das pessoas jurídicas restringe-se ao lugar de funcionamento das respectivas diretorias e administrações.

Art. 75, CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

IV – Das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, OU onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Aos contratantes não é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos.

Art. 78, CC. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se domicílio da pessoa natural que viva alternadamente em várias residências tão somente o lugar onde ela permaneça por mais tempo, sendo a pluralidade de domicílios permitida apenas às pessoas jurídicas.

CC:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar de seu nascimento.

CC: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O marítimo, o incapaz, o servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário.

Reprodução do CC/02: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados.

Parte 1 da questão:

CC: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

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Parte 2 da questão:

CC: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I – da União, o Distrito Federal;

II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O domicílio do representante comercial que não possua residência fixa e habitual em nenhum local e costume se hospedar em diversos hotéis nas cidades por onde transita será a capital do estado em que ele tiver nascido.

Neste caso o domicílio do representante comercial é o local onde for encontrado. Dispõe o art. 73, CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Errado. Trata-se, pois, do local concernente à profissão, previsto no art. 72 do CC, verbis:

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

É só lembrar dos nômades!

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

São casos em que a pessoa não possui um lugar certo de moradia, como os ciganos, ou pessoas que trabalhem com viagens. Para estas pessoas será considerado domicílio o lugar onde elas se encontrem.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: No caso de a pessoa jurídica ter diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado seu domicílio o local onde funcione a direção da empresa, independentemente do local onde os atos forem praticados.

ERRADA – Para o caso de diversos estabelecimentos, dependerá o domicílio do local onde os atos forem praticados:

CC: Art. 75. ….

IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Se a pessoa possuir mais de um domicílio, o local onde ela exercer atividade profissional será considerado o domicílio para fins legais.

INCORRETA – Embora seja aceito pela lei o domicílio profissional, a alternativa misturou os conceitos de dois artigos do código civil. Misturou o artigo que trata da pluralidade de residências com o que trata da pessoa que exerce profissão em lugares diversos.

CC:

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Para a lei, o elemento subjetivo mostra-se importante na definição do domicílio.

Artigo 70/CC: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O domicílio profissional é tratado pela lei como residual.

INCORRETA- Em nenhum momento a lei trata o domicílio profissional como sendo residual. É admitido pela nossa legislação a pluralidade de domicílios.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: É considerado especial o domicílio do itinerante.

INCORRETA – O domicilio especial é aquele resultante do acordo das partes.

CC: Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A definitividade não é critério legal para se estabelecer o domicílio.

INCORRETA – Os dois requisitos para o domicílio são: residência e ânimo definitivo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Havendo diversas residências onde viva, alternativamente, a pessoa natural, considerar-se-á seu domicílio qualquer uma delas.

CC: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Domicílio único e domicílio plúrimo: uma pessoa pode ter um só domicílio, onde vive com sua família, denominado domicílio único ou familiar, ou mais de um, pois o nosso Código admite a pluralidade domiciliar. Configura-se o domicílio plúrimo quando a pessoa natural tem diversas residências, onde alternadamente  vive  (CC,  art.  71), ou, além  do  domicílio  familiar,  tem também domicílio profissional, que é o local em que exercita sua profissão. Se a exercitar em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (art. 72, parágrafo único).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O domicílio do andarilho, aquele que não tem residência habitual, é fixado, fictamente, em Brasília.

Admite-se também que uma pessoa possa ter domicílio sem possuir residência determinada ou em que esta seja de difícil identificação. Preleciona Orlando Gomes que, nesses casos, para resguardar o interesse de terceiros, vem-se adotando a teoria do domicílio aparente, segundo a qual, no dizer de Henri de Page, “aquele que cria as aparências de um domicílio em um lugar pode ser considerado pelo terceiro como tendo aí seu verdadeiro domicílio”.

A propósito, preceitua o art. 73 do Código Civil: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”. É o caso, por exemplo, dos ciganos e andarilhos ou de caixeiros viajantes, que passam a vida em viagens e hotéis e, por isso, não têm residência habitual. Considera-se domicílio o lugar onde forem encontrados. Parece-nos mais adequada à hipótese a expressão “domicílio ocasional”, empregada por Vicente Ráo , ou ainda “domicílio presumido”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O domicílio do militar da Marinha corresponde ao local de matrícula do navio em que o militar esteja servindo.

Domicílios:

Militar da Marinha: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

Marítimo: onde o navio estiver matriculado.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Supondo-se que um representante comercial exerça sua profissão em Goiânia, Anápolis e Brasília, e que possua residência em Brasília, é correto afirmar que cada uma das cidades é considerada domicílio quanto às relações concernentes à profissão.

CC: Artigo 72: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

FCC (2008):

QUESTÃO ERRADA: O domicílio do marítimo é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

Art. 76 CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A sede jurídica de uma pessoa é denominada domicílio, entendendo-se como tal o lugar onde a pessoa pode ser encontrada para responder por suas obrigações. Juridicamente, domicílio equivale a residência, morada ou habitação.

A diferença entre domicílio / residência e habitação (ou moradia), é a seguinte: a residência é o local onde o indivíduo se fixa. Tem apenas o elemento objetivo, que é o lugar, ao mesmo caso se aplicando à habitação no dizer de Maria Helena Diniz – que é aquele lugar onde eventualmente e acidentalmente a pessoa permanece, sem o ânimo de ficar – a exemplo de alguém que aluga uma casa na praia para passar o verão.

Já o domicílio é o lugar em que ele se fixa com o animus (vontade) de ali permanecer em definitivo. Ele tem 02 elementos, O objetivo que é o LUGAR e o subjetivo – denominado de ÂNIMUS MANENDI, que é a VONTADE DE ALÍ PERMANECER.

Normalmente, DOMICÍLIO e RESIDENCIA coincidem, entretanto, às vezes isso não acontece, e a Lei fixa essas situações da seguinte forma: Alguém que tenha mais de uma residência, uma em Salvador e outra em Feira de Santana e, em ambas, ele tenha se fixado com o animus de permanecer, pois mantém negócios nas duas cidades, ficando 3 dias em uma e 04 dias em outra. Nesse caso ele pode ser demandado em qualquer uma delas; Se o indivíduo não possuir residência fixa, a exemplo DOS CIGANOS, o seu domicílio será onde o mesmo for encontrado; Se a pessoa exercer a sua profissão em lugares diversos, o seu domicílio será CADA UM DELES, para os fatos neles ocorridos ou para as relações jurídicas que a ele digam respeito. A exemplo de um médico que mantém consultórios em cidades diversas. O contrato de locação ou ainda o de compra e venda que ele realizar em cada uma dessas cidades. Ou ainda se uma pessoa administra uma empresa com filiais em cidades diferentes, cada relação jurídica que ela estabelecer nessa cidade \u2013 ela será o domicílio no que disser respeito a esse contrato.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Civil, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo este da Marinha ou da Aeronáutica, onde o navio ou a aeronave estiverem matriculados; o do marítimo, onde o navio estiver atracado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O Código Civil brasileiro adota a pluralidade domiciliar. 

Art. 71 e parágrafo único do art. 72 do Código Civil:

“Art. 71: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”. 

Art. 72, parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”. 

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Ana Maria, médica cardiologista, mora com seu marido e seus dois filhos na cidade de Niterói. Quatro vezes por semana, ela se desloca até o Rio de Janeiro para trabalhar em um hospital público da rede municipal, no qual se encontra lotada como servidora efetiva. No quinto dia útil da semana, Ana Maria atende pacientes em seu consultório particular, instalado em uma sala comercial que aluga há muitos anos no Município de São Gonçalo. Atualmente, Ana Maria está passando férias de trinta dias com sua família em uma casa alugada no Município de Saquarema. A respeito desse caso, é correto afirmar que: vários Municípios são domicílio de Ana Maria, incluindo Rio de Janeiro e São Gonçalo.


CC, Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

(…)

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Logo, vários Municípios são domicílio de Ana Maria, incluindo Rio de Janeiro e São Gonçalo.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Angelina deseja propor uma ação em face de Márcio, seu ex-marido, para a qual a lei prevê a competência do local de domicílio do réu. Márcio reside em Natal durante a semana. Tem uma casa de praia em Baía Formosa, para onde vai todos os finais de semana, e um sítio em Monte Alegre, onde só passa as férias. Nesse caso, a ação poderá ser proposta em: Natal, Baía Formosa e Monte Alegre.

A questão misturou dispositivos do CPC (competência) com o CC (domicílio).

Como Márcio passa todos os finais de semana em Baía Formosa, considera-se também que ele reside nesse local com ânimus definitivo. Monte Alegre não é considerada, pois a questão indica que ele não tem residência habitual, apenas passa férias no local.

  • Art. 70, CC: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
  • Art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.