Última Atualização 16 de março de 2025
O Direito Humanitário é um ramo do direito internacional que regula a conduta de conflitos armados, buscando minimizar os impactos da guerra sobre civis, combatentes feridos e prisioneiros. Seu principal objetivo é proteger aqueles que não participam diretamente das hostilidades e restringir os meios e métodos de guerra. As normas do Direito Humanitário estão consolidadas principalmente nas Convenções de Genebra e em seus protocolos adicionais, que estabelecem regras para a proteção de vítimas de guerra e proíbem práticas como tortura, ataques deliberados contra civis e o uso de certas armas. Diferente dos Direitos Humanos, que valem em tempos de paz e guerra, o Direito Humanitário se aplica especificamente a conflitos armados. Seu cumprimento é monitorado por organismos internacionais, como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), que atua na promoção e fiscalização dessas normas.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: o Direito Humanitário se caracteriza por ser o direito que se aplica na hipótese de guerra, fixando verdadeiros limites ao atuar do Estado, no intuito de assegurar o respeito aos direitos fundamentais, visando tanto militares fora de combate, como civis;
Na definição de Thomas Buergenthal, o Direito Humanitário constitui o componente de direitos humanos da lei da guerra (the human rights component of the law of war). É o Direito que se aplica na hipótese de guerra, no intuito de fixar limites à atuação do Estado e assegurar a observância de direitos fundamentais. A proteção humanitária se destina, em caso de guerra, a militares postos fora de combate (feridos, doentes, náufragos, prisioneiros) e a populações civis.
O Direito Humanitário, que de fato se aplica em situações de conflito armado. Esse ramo do direito visa limitar os efeitos da guerra, protegendo pessoas que não participam ou deixaram de participar das hostilidades (como civis e combatentes fora de combate). Além disso, estabelece regras para a condução das hostilidades, visando preservar a dignidade humana mesmo em tempos de guerra. A Convenção de Genebra é um exemplo importante desse tipo de legislação.
As 3 vertentes são: internacional, humanitário e refugiados:
1. Enquanto o Direito Internacional dos Direitos Humanos é voltado a tutelar os direitos humanos como um todo, em relação a toda e qualquer pessoa, em toda e qualquer situação
2. o Direito Humanitário compreende basicamente o conjunto de normas e medidas voltadas à proteção dos direitos humanos em situações de conflitos bélicos EXTERNOS e INTERNOS (guerra civil)
3. e o Direito dos Refugiados compreende o conjunto de normas e medidas voltadas especificamente à proteção de pessoas que se encontrem na condição de refugiado.