Última Atualização 16 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Há desistência voluntária quando o agente promove uma nova atitude, diversa da que originou o ato criminoso iniciado, para obstar a produção do resultado, de forma que só responderá penalmente se o resultado se confirmar.
No Instituto Desistência Voluntária, o agente abandona/desiste de prosseguir com a ação. Quando este agente promove uma nova atitude, diversa da que originou, este estará utilizando-se do Instituto Arrependimento Eficaz.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.
Inverteu os conceitos.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Com a intenção de praticar um golpe, Luiz pagou diversos produtos comprados em determinada loja com um cheque clonado pré-datado. Antes da data do vencimento do cheque, Luiz, arrependido, retornou à loja e trocou o cheque por dinheiro em espécie, tendo quitado o débito integralmente. A respeito da conduta de Luiz na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: Houve desistência voluntária.
As Pontes de Ouro (Desistência voluntária e arrependimento eficaz) na lição de Von Liszt, diferenciam-se nos seguintes termos – leitura acompanhada do art. 15 do CP.
Desistência voluntária: O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução (inicia os atos executórios);
Arrependimento eficaz: O agente finda os atos executórios mas impede a consumação.
Conclusão: O termo que separa a desistência voluntária do arrependimento eficaz é a conclusão dos ATOS EXECUTORIOS!
Arrependimento posterior (art. 16 do CP – PONTE DE PRATA): Nos crimes cometidos…ou seja, o delito foi CONSUMADO, o agente repara o dano ou restitui a coisa.
No caso da questão, como o delito era material, apenas iria se consumar na data do vencimento do cheque pré-datado. Como esse dia não chegou, entende-se que houve início e fim dos atos executórios, embora não tenha havido a consumação do delito. Nesse caso, o fim dos atos executórios impede a caracterização da desistência voluntária, e como o crime não se consumou, descaracterizado está também o arrependimento posterior. Conclui-se que se trata do arrependimento eficaz.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com o objetivo de tornar legal o dinheiro obtido ilicitamente, ele convenceu Pedro e Jorge, conselheiros fiscais de uma cooperativa de mineradores que atuam na região Norte do país, a modificar valores obtidos em uma mina de ouro. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado.
PEDRO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (Na execução ele DESISTE de prosseguir)
JORGE – CRIME TENTADO (Lascou-se…)
Pedro não será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, pois não chegou a tentar praticar o crime e Jorge será punido pelo crime, mesmo sem concluir a ação já fora iniciada.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.
CERTO
Situação 1: Quero matar Pedro. Disparo contra ele, mas DURANTE a execução desisto. Não quero mais matar. Famoso: POSSO, MAS NÃO QUERO!
Situação 2: Quero matar Pedro. Disparo contra ele, mas DEPOIS que disparo, mas AINDA COM VIDA desisto. Não quero mais matar. Fico com pena da vítima… bate o arrependimento… conduzo a vítima até o hospital e não morre.
Assim, embora eu quisesse matar… o meu “ANIMUS” inverteu. Assim, só respondo pelos atos tentados, isto é, lesão corporal ou coisa do tipo, mas por homicídio NÃO!
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.
Requisitos da desistência voluntaria e do arrependimento eficaz: Voluntariedade e Eficácia.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Para que se possa falar em desistência voluntária, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução do delito, pois, caso o agente se encontre praticando atos preparatórios, sua conduta será considerada um indiferente penal.
OBJETIVA (2016):
QUESTÃO CERTA: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Caio, Tício e Mévio integram um grupo de extermínio e decidem matar três integrantes de uma organização criminosa rival, cabendo a cada um o assassinato de uma das vítimas. Caio abordou sua vítima em emboscada. Todavia ao efetuar o disparo, verificou que a arma de fogo estava desmuniciada. Tício efetuou um disparo de arma de fogo no tórax da vítima que era seu alvo. Porém, ao ver o homem agonizando e chamando por seus filhos, Tício se compadeceu e o levou ao hospital. O esforço foi, contudo, em vão, tendo em vista que a vítima faleceu na mesa cirúrgica em decorrência de hemorragia. Por fim, Mévio rendeu sua vítima apontando a arma de fogo para a cabeça. Nesse ínterim, a vítima propôs a Mévio o pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para que ele não o matasse, pedido que foi aceito por Mévio. Ocorre que minutos depois uma viatura passava pelo local e prendeu Mévio em flagrante. Diante do exposto, assinale a opção que indica a consequência jurídica que melhor se amolda às condutas de Caio, Tício e Mévio, respectivamente: Crime impossível, homicídio doloso e desistência voluntária.
Caio não cometeu tentativa de homicídio, pois o crime não chegou a ser iniciado devido ao fato de a arma estar desmuniciada, o que configura crime impossível (art. 17 do Código Penal), já que não havia chance real de lesionar a vítima.
Quanto a Tício, ele efetivamente consumou o homicídio doloso (art. 121 do Código Penal), mesmo tendo se arrependido posteriormente, pois apesar de seu arrependimento e tentativa de salvar a vítima, esta acabou falecendo em decorrência do disparo. Tício não se enquadra no arrependimento eficaz, visto que este instituto requer que a consumação do delito seja evitada, o que não ocorreu.
Em relação a Mévio, ele desistiu de consumar o crime, o que configura desistência voluntária (art. 15 do Código Penal), e não arrependimento eficaz, pois ele poderia ter concluído o homicídio, mas optou por não matar a vítima, aceitando a proposta de suborno e não efetuando o disparo.
Fonte adaptada: Prova Comentada Estratégia Carreiras Jurídicas.
A crucialidade para a definição da Desistência Voluntária é lembrar que o ato deve ser VOLUNTÁRIO e não ESPONTÂNEO. No caso específico da assertiva é relatado que Mévio aceitou o valor oferecido e VOLUNTARIAMENTE desiste de prosseguir na atividade delituosa, mas não ocorreu a ESPONTANEIDADE (já que foi oferecido o valor pela vítima), sendo esta dispensável para qualificar a desistência voluntária.